A cláusula de não aliciamento de executivos passou a ser uma cláusula obrigatória como mecanismo de proteção de valor para a empresa, especialmente em operações relevantes, como M&As, acordos de sócios, joint ventures e contratos estratégicos.
Mais do que impedir a contratação de pessoas ou a captação de clientes, funciona como instrumento de preservação de ativos intangíveis, evitando que uma parte se aproveite da relação, cargo ou função que detém na empresa para atrair funcionários, clientes ou fornecedores.
Ainda que a cláusula tenha ganho destaque nos últimos anos, alguns pontos não costumam receber o devido cuidado no ato da negociação, o que pode levar ao enfraquecimento da sua efetividade.
Destacamos aqui os 4 mais relevantes:
1. Abrangência: O aliciamento não se refere apenas aos clientes, e muitas vezes esse ponto é esquecido no ato da contratação. É essencial estabelecer quem faz parte do seu escopo, podendo abranger clientes ativos em determinado período, leads qualificados, fornecedores estratégicos e pessoas-chave para o negócio. Quando esse escopo não é bem definido, aumentam as chances de conflito sobre a aplicação da obrigação.
2. Definição do prazo de duração: Além de fixar o prazo de duração da obrigação, é essencial que a cláusula estabeleça de forma objetiva quando a restrição começa e quando termina. Essa clareza ajuda todas as partes envolvidas a compreenderem exatamente o período em que a obrigação estará em vigor, principalmente no caso de fornecedores e demais parceiros. Prazos muito agressivos tendem a gerar resistência na negociação e fragilizam a percepção de razoabilidade da cláusula em uma hipótese de judicialização do contrato.
3. Delimitação do ato “aliciar”: Outro ponto sensível que não costuma ser detalhado da forma devida são as práticas que serão proibidas. Isso pode ser feito por meio de uma lista exemplificativa ou de atos específicos, deixando claro se a mera tentativa já é suficiente para configurar infração, se a vedação inclui ações diretas e/ou indiretas e em que medida pode alcançar terceiros vinculados às partes envolvidas. Também faz sentido prever exceções razoáveis, como candidaturas espontâneas, processos de seleção abertos ou clientes que busquem a relação por iniciativa própria.
4. Previsão de remédios para o descumprimento: A eficácia da obrigação depende de sanções claras. As multas podem ser fixadas em valor determinado ou calculadas sobre a perda de receita do cliente aliciado, por exemplo, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos adicionais. E esse ponto é essencial. A multa não precisa refletir apenas o descumprimento, mas também o prejuízo dele decorrente.
Integrada com cláusulas de confidencialidade, não concorrência e proteção de dados, a vedação ao aliciamento deixa de ser uma previsão abstrata e passa a ser um instrumento robusto de governança societária, especialmente quando seu foco é menos sobre a limitação de movimentos individuais e mais sobre preservar a integridade das relações da empresa com parceiros e clientes, sendo capaz de reduzir litígios e preservar o valor da sociedade.