Após décadas de negociações, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia voltou ao centro das atenções no meio empresarial e institucional.
Embora o eixo central das tratativas seja a redução de tarifas e a ampliação do comércio, seus reflexos vão além da esfera econômica. No campo jurídico, especialmente no direito do trabalho brasileiro, o acordo tende a produzir impactos relevantes, exigindo das empresas uma revisão mais atenta de suas relações de trabalho, políticas de compliance, agendas de ESG e estruturas de governança.
O texto do acordo contempla compromissos relacionados a direitos trabalhistas fundamentais, alinhados às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como:
1. A proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado;
2. O respeito à liberdade sindical;
3. O combate à discriminação no ambiente laboral; e
4. A promoção de condições dignas de trabalho.
Esses princípios já integram o ordenamento jurídico brasileiro, de modo que não se trata de uma ruptura normativa. O ponto central está na intensificação da cobrança por efetividade, coerência prática e demonstração concreta de conformidade. Sob a ótica trabalhista, o acordo aponta menos para mudanças legislativas abruptas e mais para um processo de refinamento das práticas empresariais.
Entre os riscos potenciais que merecem atenção estão:
1. O aumento da exposição reputacional;
2. Maior rigor em auditorias trabalhistas, especialmente em cadeias globais de fornecimento; e
3. Pressão por revisão de práticas informais ou situadas em “zonas cinzentas” da legislação.
Em contrapartida, esse cenário também abre oportunidades: empresas com governança trabalhista sólida, programas de compliance estruturados e práticas de ESG consistentes tendem a ganhar vantagem competitiva e maior atratividade perante investidores e parceiros internacionais. A implementação do acordo será gradual e depende da ratificação pelos parlamentos dos países signatários, o que aponta para um horizonte de médio a longo prazo. Ainda assim, o momento atual já recomenda uma postura preventiva.
Medidas estratégicas incluem:
1. Revisão de políticas trabalhistas internas;
2. Mapeamento de riscos na cadeia de fornecedores;
3. Reforço de treinamentos para lideranças;
4. Adequada documentação das boas práticas já adotadas; e
5. Alinhamento entre discurso institucional e a realidade operacional.
Ao elevar seus padrões internos antes mesmo da plena entrada em vigor do acordo, as organizações reduzem riscos de litígios, aumentam a previsibilidade jurídica e se posicionam de forma mais competitiva em um ambiente global cada vez mais exigente.
O Acordo Mercosul–União Europeia não deve ser visto apenas como um tratado comercial, mas como um sinal claro de modernização das relações econômicas e laborais. Em um mercado cada vez mais conectado e sofisticado, eficiência operacional aliada à segurança jurídica deve ocupar posição central na estratégia do negócio, especialmente no horizonte de 2026 e além.