Planejamento Patrimonial | A Importância da Regularização do Bem de Família na Estruturação do Planejamento Patrimonial de Famílias Empresárias

A reforma tributária tem trazido um novo olhar para planeamentos patrimoniais e, com isso, a possibilidade de rever algumas medidas adotadas.

Importante lembrar que gerenciar o patrimônio pessoal vai além de administrá-lo no dia a dia; envolve protegê-lo dos riscos inerentes às atividades profissionais e empresariais, garantindo sua perpetuação e otimização para as futuras gerações.

Nesse cenário, o planejamento patrimonial é essencial, e a instituição do bem de família se destaca como um dos mecanismos mais eficazes.
 
Abaixo destacamos 3 benefícios sobre esta medida, que é pouco falada, mas essencial quando falamos em organização patrimonial de famílias empresárias:
 
1. Impenhorabilidade do imóvel residencial: A partir da sua instituição como bem de família, o imóvel destinado à moradia passa a não responder por grande parte das dívidas futuras, oferecendo segurança ao núcleo familiar mesmo em momentos de instabilidade financeira ou constituição de passivos relevantes.
 
2. Possibilidade de proteção de ativos financeiros: A proteção também pode se estender a aplicações financeiras, desde que os rendimentos sejam usados para manutenção do imóvel e sustento da família, criando uma rede de proteção mais ampla do que se imagina.
 
3. Estabilidade patrimonial no longo prazo: Proteger o imóvel residencial e os recursos a ele vinculados contribui para a organização do patrimônio, traz mais tranquilidade no presente e facilita o planejamento sucessório no futuro.

A instituição do bem de família é um passo estratégico na realização de um planejamento patrimonial, trazendo maior segurança e efetividade na obtenção dos objetivos traçados pelo planejamento.
 
Sua efetiva implementação, no entanto, depende de uma análise jurídica personalizada, uma vez que a caracterização do bem de família requer o atendimento de alguns requisitos. Além disso, é fundamental considerar as particularidades de cada patrimônio, para só então garantir a máxima segurança e adequação que esta medida permite.

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