O mercado brasileiro de apostas esportivas caminha para fechar seu primeiro ano de regulação formal, mas já enfrenta um ponto de inflexão que ameaça a integridade do setor: a escalada da arbitragem.
A prática, embora não seja ilegal, está no centro daquilo que pode corroer a lógica econômica das bets.
Abaixo, elencamos três principais pontos de atenção com relação ao tema:
1. A essência da aposta e o problema da profissionalização da arbitragem: A própria definição legal de aposta exige risco, incerteza e finalidade recreativa. A arbitragem tenta exatamente o contrário: neutralizar o risco por meio de apostas simultâneas em todos os desfechos possíveis, transformando o que deveria ser entretenimento em operação de investimento – muitas vezes sofisticada, automatizada e profissional.
Com softwares de varredura de odds, bots de velocidade milimétrica, uso de múltiplas contas e VPNs, a arbitragem deixou de ser uma conduta isolada para se tornar uma estratégia organizada. A doutrina estrangeira classifica esse comportamento como “desvio de finalidade do mercado”, e não participação legítima nele. E faz sentido: quando o usuário age para apagar o risco, rompe a lógica contratual e distorce o equilíbrio econômico do sistema.
2. Integridade contratual e a resposta das operadoras: A Portaria 1.231/2024 da SPA/MF e deixa claro que os operadores devem manter termos e condições claros, incluindo regras para limitação e bloqueio de contas. Também é claro que o apostador deve lê-los e aceitá-los ou simplesmente migrar para outra operadora entre as mais de 170 já disponíveis no país.
Operadoras relevantes que atuam no Brasil vedam explicitamente a arbitragem, a manipulação de discrepâncias de odds, o uso de softwares automáticos e o comportamento coordenado entre usuários. Esse padrão não é inovação brasileira. Reino Unido, Espanha e Itália tratam a arbitragem profissionalizada como ameaça direta à integridade do mercado regulado. O Brasil não pode caminhar na contramão desse alinhamento técnico.
3. Judiciário brasileiro e a disputa em aberto: Em maio de 2025, decisões judiciais pontuais invalidaram cláusulas restritivas com base no CDC e chegaram a condenar operadoras por danos morais, abrindo a porta para uma onda de litígios oportunistas. Mas, progressivamente, julgados mais recentes têm adotado postura mais alinhada às práticas internacionais: reconhecem a validade das restrições, desde que previstas com clareza nos termos e que o usuário tenha ciência inequívoca das regras. O cenário ainda é fragmentado, sem consolidação.
E exatamente por isso, o debate precisa ser enfrentado com seriedade sistêmica: a arbitragem não é mera infração contratual, é ameaça direta à integridade do modelo regulado, com impactos econômicos e potenciais distorções competitivas. A expansão da arbitragem profissional pode gerar efeitos de grande escala: volatilidade artificial de odds, instabilidade de mercado, judicialização predatória e erosão da experiência do apostador recreativo, que é, afinal, o público-alvo legítimo do setor.
A arbitragem desafia a essência da aposta e coloca em xeque a sustentabilidade do mercado regulado. O Brasil, no exato momento em que consolida seu marco regulatório, não pode permitir que práticas manipulativas se normalizem nem que decisões judiciais mal calibradas alimentem a indústria do dano moral.
O Judiciário precisa reconhecer a dimensão econômica e sistêmica do problema. E operadores, regulador e magistratura devem atuar de forma coordenada para preservar a integridade, a previsibilidade e a lógica recreativa que justificam a existência do setor. A arbitragem não é entretenimento: é distorção estrutural e precisa ser tratada como tal.