Tributário | 5 Pontos de Atenção para Empresas sobre o Provável Aumento da Litigiosidade na Reforma Tributária

A Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 busca modernizar a tributação sobre o consumo no Brasil por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entretanto, o extenso período de transição, que se prolongará até 2033, aliado à dependência de regulamentação por leis complementares, estabelece um ambiente de significativa incerteza jurídica. Nesse contexto, especialistas, entidades como o CNJ e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) projetam um expressivo aumento da litigiosidade, com potencial para triplicar o volume de contencioso tributário ao longo dos próximos anos.
 
A seguir, apresentamos 5 pontos de atenção relacionados ao provável crescimento das disputas tributárias no período pós‑reforma:
 
1. Conflito de competência jurisdicional: A definição sobre qual esfera do Judiciário, Federal ou Estadual, julgará as controvérsias envolvendo o IBS e a CBS tende a ser uma das principais fontes de litigiosidade. Como ambos os tributos incidem sobre o mesmo fato gerador, operações com bens e serviços, é provável a existência de disputas paralelas e sobreposição de pretensões. Esse contexto pode estimular a escolha estratégica do foro, gerar conflitos de competência e ampliar a insegurança jurídica e os custos para os contribuintes.
 
2. A Complexidade do Período de Transição: Entre 2026 e 2033, o Brasil viverá com dois sistemas tributários coexistindo: o atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e o novo (IBS, CBS). A apuração de tributos se tornará extremamente complexa, com a redução gradual das alíquotas antigas e a majoração das novas. Essa sobreposição de regras será um terreno fértil para erros de cálculo, divergências de interpretação e, consequentemente, litígios sobre qual legislação aplicar em cada momento da transição.
 
3. A Disputa pela Não Cumulatividade Plena e os Créditos de ICMS: Embora a reforma prometa a não cumulatividade plena, a definição do que constitui “crédito” e as regras para sua apropriação serão um campo de batalha. Disputas sobre o direito de creditamento em operações específicas, como a aquisição de bens de uso e consumo, são esperadas. Além disso, a transição dos saldos credores de ICMS acumulados no regime antigo para o novo sistema será um dos pontos mais sensíveis, com grande potencial de gerar disputas sobre a forma e o prazo para sua utilização.
 
4. Disputas sobre Alíquotas e Base de Cálculo: A definição das alíquotas e da base de cálculo do IBS e da CBS, que serão detalhadas em lei complementar, certamente será objeto de intenso debate judicial. Nesse aspecto, empresas questionarão a aplicação de regimes específicos, isenções e a inclusão ou exclusão de determinados valores na base de cálculo. A forma como os novos tributos incidirão sobre diferentes setores e operações abrirá margem para teses que visam reduzir a carga tributária.
 
5. Impacto nos Contratos e nos Regimes Setoriais: A mudança no sistema tributário exigirá a reavaliação de todos os contratos de longo prazo, desde acordos comerciais até contratos de honorários advocatícios, para adequá-los à nova realidade de preços e incidência tributária, o que pode gerar litígios contratuais. Adicionalmente, os setores que contarão com regimes diferenciados, como a Zona Franca de Manaus, enfrentarão disputas sobre a correta aplicação dessas regras e a concorrência com os demais setores da economia.
 
Em suma, a busca por segurança jurídica em meio a uma transformação tão profunda levará inevitavelmente a uma intensa movimentação no Judiciário. Advogados e empresas devem se preparar para um longo período de incertezas e para o surgimento de um novo e vasto contencioso tributário, tornando essencial o acompanhamento minucioso das futuras leis complementares que darão forma ao novo sistema.

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