Nos últimos anos, os criptoativos se tornaram o esconderijo preferido para quem busca escapar da penhora.
Frente a esse cenário, o CNJ lançou, em 2025, o CriptoJud, uma plataforma voltada à consulta e ao bloqueio de criptomoedas mantidas em exchanges nacionais. A iniciativa marca uma nova fase na execução civil, em que o Judiciário tenta alcançar também o patrimônio que existe exclusivamente no ambiente digital.
Entenda essa novidade em 4 pontos:
1. O desafio da penhora na era dos criptoativos: Diferentemente de contas bancárias ou investimentos tradicionais, criptoativos circulam em um ecossistema descentralizado, muitas vezes sem intermediários. Para juízes e advogados, isso significa lidar com bens que podem ser transferidos anonimamente, guardados em carteiras privadas e completamente invisíveis aos mecanismos tradicionais de rastreamento. Nesse contexto, a dificuldade não está apenas em identificar os ativos, mas em garantir que o bloqueio seja tecnicamente possível e juridicamente seguro, sem violar o devido processo legal ou atingir terceiros.
2. CriptoJud: Promessa de eficiência, mas com limites claros. O CriptoJud nasce como tentativa de replicar, no universo das criptomoedas, a eficiência já alcançada pelo Sisbajud no bloqueio de valores bancários. A ferramenta permite que magistrados consultem e determinem o bloqueio de ativos registrados em exchanges nacionais autorizadas, atuando como um canal direto entre o Judiciário e essas plataformas. Apesar do potencial, o sistema ainda está em fase inicial, integrado a poucas instituições e incapaz de alcançar carteiras privadas ou exchanges estrangeiras, justamente os meios mais utilizados por devedores que desejam ocultar patrimônio.
3. Riscos jurídicos e técnicos que exigem cautela: Embora o Judiciário já admita a penhora de criptomoedas, ainda não existe uma lei que discipline o procedimento. O resultado é um ambiente propenso a decisões divergentes, bloqueios excessivos e dúvidas sobre a responsabilidade das exchanges. Do ponto de vista técnico, os desafios são igualmente relevantes: se o devedor transferiu seus ativos para uma carteira descentralizada, o bloqueio se torna impossível; se o sistema operar sem critérios claros, há risco de atingir valores de terceiros ou travar operações legítimas.
4. O que esperar daqui para frente: A criação do CriptoJud é um avanço institucional importante, mas seu sucesso dependerá de regulamentação adequada, protocolos técnicos padronizados e capacitação dos profissionais que utilizam o sistema.
O CriptoJud representa um passo decisivo rumo à modernização da execução civil, ampliando a capacidade do Judiciário de lidar com a realidade patrimonial contemporânea.