O Projeto de Lei (PL) 5.473, de 2025, recentemente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, propõe mudanças significativas na tributação de empresas de apostas de quota fixa (Bets) e de instituições financeiras, incluindo as Fintechs.
O texto segue, na sequência, para apreciação pela Câmara dos Deputados, em cenário de elevada probabilidade de conversão em lei, considerado o atual ambiente político-legislativo.
A seguir, separamos 5 pontos de atenção que os departamentos jurídicos e de gestão dessas empresas devem monitorar de perto.
1. Aumento Progressivo e Relevante da Carga Tributária: O ponto central do PL é a majoração escalonada de tributos para ambos os setores, sendo crucial que as empresas modelem o impacto financeiro dessa progressão. Para as Bets, a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR) sairá dos atuais 12% para 15% em 2026 e 2027, e alcançará 18% a partir de 2028. Já para as Fintechs, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) subirá de 9% para 12% em 2026 e 2027, e atingirá 15% a partir de 2028.
2. Bases de Cálculo Distintas e Seus Efeitos: É fundamental diferenciar a natureza dos tributos. A GGR, aplicada às Bets, incide sobre a receita bruta dos jogos (total de apostas menos prêmios pagos). Já a CSLL, no caso das Fintechs, incide sobre o lucro líquido, após a apuração de todas as despesas e custos. Essa diferença impacta diretamente o planejamento financeiro e a estrutura de custos de cada modelo de negócio, exigindo análises contábeis e jurídicas distintas para mitigar os efeitos do aumento.
3. O Princípio da Anterioridade Tributária: A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada e antes de decorridos 90 dias da sua publicação. O PL, ao prever o início dos aumentos para 2026, parece, à primeira vista, respeitar a anterioridade anual. Contudo, a aplicação da anterioridade nonagesimal à CSLL é um ponto de atenção. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é consolidada no sentido de que a majoração de tributos, mesmo que indireta, deve respeitar a anterioridade. Qualquer desrespeito a essa regra no texto final da lei abrirá margem para questionamento judicial.
4. Necessidade de Revisão do Planejamento Estratégico: O aumento da carga tributária exige uma reavaliação imediata do planejamento financeiro e operacional. As empresas devem recalcular suas margens de lucro, estruturas de preço, políticas de investimento e projeções de fluxo de caixa para os próximos anos. Aguardar a sanção da lei para iniciar essa análise pode representar um risco estratégico, comprometendo a sustentabilidade e a competitividade do negócio a médio e longo prazo.
5. Acompanhamento da Tramitação e Possíveis Ações Futuras: O PL 5.473/2025 ainda não é lei. O texto pode sofrer alterações durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Diante disso, é vital que os setores acompanhem de perto o processo legislativo, atuando para apresentar as suas perspectivas. Após a eventual sanção, caso o texto final contenha vícios, como o desrespeito ao princípio da anterioridade ou a outros preceitos constitucionais, caberá a análise de medidas judiciais para questionar a validade da norma.
Em suma, o cenário exige uma postura proativa. A integração entre as equipes jurídica, contábil e estratégica será determinante para atravessar o período de transição e adaptar-se ao novo ambiente regulatório. A antecipação aos efeitos do PL 5.473/2025 não é apenas uma medida de precaução, mas um diferencial competitivo para a saúde financeira e a perenidade das operações de Bets e Fintechs no Brasil.