Governança Corporativa | Contratos de Indenidade: Protegendo Executivos no Exercício de Seus Cargos 

É essencial que diretores, conselheiros e administradores tenham proteção adequada para atuar de forma ativa na gestão das empresas, sem o risco de ver seu patrimônio pessoal comprometido por conta do exercício regular de suas funções.

A gestão empresarial envolve responsabilidades relevantes – sejam elas fiscais, regulatórias, trabalhistas, ambientais – e nem sempre é possível eliminar completamente a exposição a questionamentos e disputas.
 
O contrato de indenidade é hoje a ferramenta mais adequada para essa proteção. Seu objetivo central é garantir o ressarcimento ou a compensação de perdas e custos relacionados a processos judiciais, administrativos ou arbitrais decorrentes de atos praticados por gestores no exercício de suas atribuições ou poderes. É possível, ainda, incluir previsões relacionadas a danos reputacionais.
 
Por meio do contrato de indenidade, a empresa assume a responsabilidade de arcar integralmente com esses custos e perdas, de forma a evitar que o patrimônio pessoal dos executivos seja atingido em demandas vinculadas a atos regulares de gestão.

Em linhas gerais, o contrato de indenidade deve refletir, de forma clara, que:

1. A companhia tem interesse em proteger seus executivos contra riscos financeiros decorrentes do exercício de suas funções; e

2. Essa proteção ao patrimônio pessoal está condicionada ao cumprimento de padrões de conduta previamente definidos em contrato.
 
Também é fundamental estabelecer limites expressos para essa compensação, excluindo, por exemplo, situações em que o executivo: (i) atue fora do escopo de suas atribuições; (ii) aja com má-fé, dolo, culpa grave ou fraude; ou (iii) atue em interesse próprio ou de terceiros, em conflito ou em detrimento do interesse da companhia.
 
O contrato de indenidade é, hoje, um dos instrumentos centrais para a implementação de boas práticas de governança corporativa, aplicável a diferentes tipos de sociedades e estruturas societárias, com maior ou menor grau de abrangência na assunção de responsabilidades pela empresa.

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