Tributário | 5 Pontos de Atenção para Startups e Empresas de Base Tecnológica na Reforma Tributária

O ecossistema digital será fortemente impactado pela reforma tributária sobre o consumo.

A base de operações tributáveis e a estimativa de alíquota padrão incidente sobre os novos tributos são alguns dos pontos sensíveis, exigindo atenção especial de startups, empresas de software, marketplaces e investidores que nele atuam.
 
Em um setor guiado por inovação e margens muitas vezes estreitas, as alterações que virão influenciarão diretamente a precificação, sustentabilidade financeira e até o desenho do próprio modelo de negócio.
 
Para orientar o planejamento estratégico das empresas de tecnologia durante a transição, elencamos 5 pontos que merecem atenção:
 
1. Unificação de Tributos e Ampliação da Base Tributável: Com a reforma tributária, são introduzidos no sistema dois novos tributos, CBS (contribuição sobre bens e serviços) e IBS (imposto sobre bens e serviços), que passam a substituir o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS. Passam a ser tributadas pela CBS e pelo IBS todas as operações com bens e serviços, sendo bens todos os móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços todas as demais operações.
 
2. Inclusão dos Ativos Digitais na Tributação: O legislador previu a incidência dos novos tributos sobre todas as operações, alcançando inclusive de maneira plena a tributação sobre os ativos digitais. Resultado: operações que hoje não são tributadas pelo ICMS ou pelo ISS passarão a ser tributadas pelo IBS e pela CBS.
  
3. Aumento Potencial da Carga Tributária: Estimativas divulgadas indicam que a alíquota combinada de referência para IBS e CBS poderá girar em torno de 28% sobre o preço do bem ou do serviço. Trata-se de um aumento de alto impacto. Por exemplo, uma empresa optante pelo regime do lucro presumido, que presta serviços sujeitos ao ISS, é tributada em 5,65% ou 8,65% (soma de PIS/Cofins e ISS, a depender do município). Essa mesma empresa, a partir da reforma tributária, passará a ser tributada em aproximadamente 28%.
 
4. Reduzida Possibilidade de Crédito: Um dos princípios da reforma tributária é a não cumulatividade plena. Desse modo, todo crédito gerado na operação anterior será abatido do débito na operação seguinte. A não cumulatividade é sem dúvida benéfica ao contribuinte, na medida em que resulta em uma menor base de cálculo, e, consequentemente, em um valor menor de imposto a ser recolhido. Ocorre que, na área da tecnologia, o maior insumo, que é a mão de obra, não está sujeito ao IBS e a CBS, não gerando crédito para as operações seguintes. Portanto, ainda que instituída a não cumulatividade plena, esse fato por si só não beneficiará o setor.
 
5. Responsabilidade Solidária das Plataformas Digitais: Com a reforma, a responsabilidade das plataformas foi ampliada, podendo impactar o takerate. O legislador previu a responsabilidade solidária em substituição ao fornecedor do exterior e junto ao fornecedor do país, caso este seja contribuinte (ainda que não inscrito) ou não registre a operação em documento fiscal. Como não se trata de responsabilidade subsidiária, mas sim solidária, as empresas terão de criar mecanismos de verificação para evitar uma indesejada responsabilização.
 
O setor de tecnologia, marcado por modelos de negócio inovadores, escaláveis e, muitas vezes, híbridos, torna-se um dos mais afetados com a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária remodelará a forma como as empresas operam, precificam e escalam seus produtos. Portanto, este é o momento de antecipar ajustes, revisando modelos de receita, contratos, precificação e sistemas de compliance. A atuação prévia não é apenas recomendável; é determinante para proteger margens e garantir a sustentabilidade do negócio no novo ambiente tributário. 

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