No dia 11/11/2025, foi publicado o Decreto nº 12.712/2025, que introduz novas regras ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente no que se refere aos arranjos de pagamento, interoperabilidade entre bandeiras e tarifas das operadoras.
As mudanças afetam empresas do setor de benefícios, empregadores e, em menor escala, trabalhadores que utilizam vale-alimentação e vale-refeição. Para os trabalhadores, não há impacto financeiro: os custos permanecem os mesmos. A principal mudança é o aumento da liberdade de escolha, com ampliação das redes credenciadas e das bandeiras aceitas, sempre preservada a finalidade alimentar do benefício.
Para as empresas de benefícios os impactos são maiores. Inicialmente, destacamos que os arranjos fechados continuam possíveis, mas operadoras/facilitadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos deverão migrar para arranjos abertos no prazo de até 180 dias. A interoperabilidade total entre bandeiras deve ser implementada em até 360 dias. Para os empregadores, deve ser observada o dever de fiscalização quanto às regras do PAT, bem como fornecer orientações aos trabalhadores.
Assim, destacamos 5 pontos de atenção em relação ao disposto no mencionado Decreto:
1. Finalidade Alimentar Preservada: O PAT continua destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios e refeições.
2. Proibições reforçadas: Ficam vedados cashback, deságios, bonificações, descontos indevidos, contratos de exclusividade com estabelecimentos e qualquer prática anticoncorrencial.
3. Dever de Orientação do Empregador: O empregador deverá orientar seus empregados sobre a utilização correta dos arranjos de pagamento. Recomenda-se a revisão de materiais internos, políticas de benefícios e contratos com operadoras.
4. Responsabilidade do empregador por irregularidades: O empregador será responsável pelas irregularidades a que der causa na execução do PAT.
5. Padronização de tarifas, prazos e interoperabilidade: O decreto estabelece limites máximos de taxas, redução do prazo de repasse para 15 dias e parâmetros de interoperabilidade entre bandeiras (integração entre sistemas, permitindo uso do benefício em diferentes redes e maquininhas). O prazo para adequação é de 90 dias.
As mudanças concentram-se no modelo de negócio das operadoras e na estrutura contratual entre empresas e facilitadoras, gerando impactos indiretos na gestão de benefícios pelos empregadores. Para empresas do ramo de benefícios, empregadores e trabalhadores, o novo decreto estabelece um ambiente que combina exigências regulatórias relevantes com oportunidades de diferenciação competitiva. As mudanças exigem a revisão de arranjos, produtos e práticas comerciais, mas tendem a gerar impactos positivos para os trabalhadores, que passam a contar com maior liberdade e amplitude na utilização do benefício alimentar, dentro das finalidades previstas pelo PAT.