A negociação coletiva se reafirma, cada dia mais, como um instrumento estratégico de gestão empresarial e de riscos trabalhistas, permitindo que categorias e empresas construam soluções sob medida para suas realidades.
Reforçando essa tendência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de validar um acordo coletivo que autoriza a celebração de novo contrato de experiência após o prazo de 12 meses da rescisão anterior. A decisão reforça que, no contexto pós-Reforma Trabalhista, a vontade coletiva pode prevalecer sobre a legislação geral, desde que observados os limites constitucionais.
No caso em comento, o TST reconheceu a validade da cláusula prevista em acordo coletivo, entendendo que:
(i) transcorrido o período de 12 meses, seria legítimo permitir ao empregador verificar novamente a aptidão do profissional para o cargo; e
(ii) a norma pactuada entre empresa e sindicato possui força normativa suficiente para flexibilizar regras da CLT, neste caso, sobre o contrato de experiência.
A Corte destacou ainda que o instrumento coletivo resultou de uma negociação legítima, com finalidade econômica e produtiva, sem violação a direitos fundamentais dos trabalhadores – um ponto crucial para a consolidação da autonomia coletiva.
Essa posição está em plena sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que consolidou a tese de que normas coletivas podem limitar ou afastar direitos previstos em lei, desde que não comprometam direitos indisponíveis. Em outras palavras, o STF conferiu segurança jurídica à negociação coletiva, afastando o estigma de “renúncia de direitos” e reconhecendo-a como expressão da autonomia privada coletiva, o que representa um avanço importante em termos de segurança jurídica.
A tendência é de consolidação. O TST se prepara para julgar o Tema 43 (IRR), que discutirá a validade de norma coletiva sobre o enquadramento do grau de insalubridade. O desfecho será relevante: a confirmação da legitimidade dessas cláusulas pode abrir espaço para acordos mais aderentes à realidade operacional das empresas, reduzindo a dependência de laudos técnicos e a insegurança jurídica causada por interpretações fragmentadas.
Vale destacar que medidas de segurança que efetivamente reduzam a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres devem ser valorizadas, em detrimento da simples manutenção de exposições nocivas; estas, além de impactarem a saúde dos empregados, acarretam reflexos previdenciários e custos adicionais junto ao INSS.
Portanto, a jurisprudência vem demonstrando disposição em respeitar a vontade coletiva quando esta é fruto de negociação transparente, equilibrada e formalmente válida. Essas decisões refletem um ambiente jurídico mais racional e previsível, no qual o diálogo coletivo é visto como instrumento legítimo de eficiência, e não como risco. Empresas que tratam a negociação sindical de forma estratégica, com assessoria técnica e jurídica qualificada, conseguem resultados sustentáveis, reduzem passivos e ganham previsibilidade nas relações de trabalho.