A Reforma Tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, está redesenhando a forma como os impostos sobre o consumo serão cobrados no Brasil.
Entre as mudanças mais relevantes para as empresas está o novo papel do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2027, o IPI perde sua função arrecadatória tradicional e dá lugar a uma nova estrutura, com impactos diretos sobre o planejamento tributário, a precificação e a estratégia de produção e distribuição.
Neste cenário de transição, é essencial que empresários e gestores se antecipem e compreendam as principais mudanças envolvendo o IPI na Reforma Tributária.
A seguir, destacamos os principais pontos de atenção para o setor industrial:
1. O IPI vai mudar de papel: O IPI tradicional, previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal, deixará de ter uma função predominantemente arrecadatória. Conforme o art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), suas alíquotas serão reduzidas a zero a partir de 2027. A exceção será para os produtos cuja industrialização seja incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM), mantendo o imposto como instrumento de proteção à competitividade regional, conforme o art. 40 do ADCT. Mas atenção a um dos pontos mais sensíveis da reforma: indústrias situadas fora da ZFM, que produzam bens similares aos fabricados na região, continuarão sujeitas ao recolhimento integral do IPI, com alíquota cheia, preservando a vantagem tributária da Zona Franca.
2. Chegada do Imposto Seletivo: A função extrafiscal do IPI será absorvida por um novo tributo: o Imposto Seletivo (IS). Instituído pelo art. 153, VIII, da Constituição, o IS incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes. Seu objetivo não é primariamente arrecadatório, mas sim desestimular o consumo de determinados itens. Empresas que atuam nesses setores devem, desde já, mapear seus produtos para avaliar como o enquadramento no novo imposto poderá afetar suas margens e a estrutura de preços.
3. Período de transição até 2027: Até a efetiva redução de suas alíquotas em 2027, o IPI continuará sendo exigido nos moldes atuais. Isso significa que as empresas terão de gerenciar uma dupla realidade tributária: o sistema vigente e a preparação para o novo modelo. Essa convivência exige atenção redobrada ao compliance fiscal e aos sistemas internos, como cadastros de produtos, classificações fiscais (NCM) e parametrizações de ERP. A antecipação na adaptação dos processos internos representará uma vantagem competitiva significativa na transição para o novo regime.
4. Impactos distintos por setor e região: Os efeitos da Reforma não serão uniformes. Conforme mencionado, empresas na Zona Franca de Manaus continuarão a se beneficiar do IPI como instrumento de fomento à produção local. Em contrapartida, indústrias de outros estados deverão analisar se seus produtos serão onerados pelo Imposto Seletivo e, com base nisso, revisar sua estrutura de custos. Essa assimetria pode alterar a competitividade entre regiões, influenciando decisões estratégicas sobre localização de plantas fabris, centros de distribuição e logística.
5. Adequações fiscais e tecnológicas: A nova sistemática tributária exigirá uma revisão profunda dos processos internos. Atualizações em cadastros fiscais, classificações NCM, regimes especiais e, principalmente, a integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) serão inevitáveis. Embora o objetivo declarado da Reforma seja a simplificação, o período de transição demandará investimento em tecnologia, capacitação de equipes e um acompanhamento rigoroso das normas que serão editadas. Um planejamento prévio mitigará os impactos da transição e garantirá a conformidade fiscal.
Para o empresário, a mensagem é clara: o IPI está mudando de papel, mas sua relevância persiste em um período de transição que exige estratégia e planejamento. Mais do que compreender a literalidade da Emenda Constitucional, é fundamental antever o impacto prático dessas mudanças sobre o preço final dos produtos, a carga tributária e a operação do negócio. Antecipar-se é o melhor caminho. Nesse sentido, ajustar sistemas, revisar classificações fiscais e reforçar o acompanhamento jurídico-tributário desde agora pode representar economia, segurança jurídica e vantagem competitiva quando o novo modelo estiver plenamente em vigor.