O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que empresas que não participaram da fase de conhecimento de uma ação trabalhista não podem ser incluídas automaticamente na execução, mesmo que integrem o mesmo grupo econômico da empresa originalmente demandada.
Assim, não seria demais destacar que o julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral representa um marco na responsabilização empresarial e reforça garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, fundamentos essenciais do devido processo legal.
Até o pronunciamento em referência, era comum na Justiça do Trabalho que, durante a fase de execução, empresas de um mesmo grupo fossem incluídas no polo passivo com base em indícios de vínculo econômico ou societário, sem terem participado da discussão de mérito e da produção de provas que asseguram o exercício pleno do direito de defesa.
Com a nova orientação do STF, a responsabilização solidária passa a depender da inclusão prévia da empresa já na petição inicial, salvo hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, que deverão ser apuradas mediante o devido procedimento legal.
Nessas situações excepcionais, a inclusão de empresas que não integraram a fase de conhecimento deverá ocorrer por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), instrumento que assegura contraditório, ampla defesa e produção de provas antes de qualquer constrição patrimonial.
Em outras palavras, a mera existência de grupo econômico não autoriza mais a inclusão automática de empresas na execução. Será indispensável demonstrar, fundamentar e seguir o rito processual adequado.
A decisão do Supremo reforça a segurança jurídica e a previsibilidade, fundamentos indispensáveis à estabilidade das relações empresariais e ao incentivo a investimentos estrangeiros. Na prática, o novo entendimento cria um ambiente menos hostil à atividade empresarial, reduzindo o risco de execuções arbitrárias contra empresas que não participaram da ação original ou não guardam relação direta com a empresa condenada.
Por outro lado, o cenário impõe maior rigor na governança corporativa. Será essencial manter documentação societária organizada, comprovar a autonomia entre as empresas do grupo e atuar de forma preventiva em compliance e gestão jurídica.
A decisão valoriza o planejamento jurídico preventivo, protege a autonomia empresarial legítima e reforça um ambiente de negócios mais previsível e equilibrado, sem abrir mão da tutela efetiva dos créditos trabalhistas.