Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs que alocam recursos em operações com potencial de impacto ASG (ambiental, social e governança), estão progressivamente crescendo no Brasil, numa indústria de FIDCs que ultrapassa, como um todo, R$700 bilhões em patrimônio líquido.
Nos termos da Resolução CVM 175, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da regulação da ANBIMA, FIDCs ASG dividem-se em “FIDCs IS” (investimento sustentável) e “FIDCs que integram ASG”.
Veja abaixo 6 pontos de atenção para gestores e investidores interessados em FIDCs ASG:
1. O que é um “FIDC IS”? Segundo a Resolução CVM 175, FIDC IS é aquele que busca, de forma expressa, originar benefícios socioambientais por meio da sua política de investimentos.
2. O que é um “FIDC que integra aspectos ASG”? É o FIDC que considera fatores ASG na gestão da carteira, mas que não busca originar benefícios socioambientais como sua finalidade.
Este tipo de FIDC (i) deve utilizar a expressão “FIDC que integra aspectos ASG” em seus materiais publicitários e Regulamento do fundo; e (ii) não pode incluir expressões como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável”, ou outros termos correlatos, em sua denominação.
3. Quais as disposições essenciais para o Regulamento do “FIDC IS”? O Regulamento do “FIDCs IS” deve conter, dentre outras disposições, (i) o objetivo de investimento sustentável, com descrição dos benefícios ASG pretendidos e de que forma a política de investimentos busca originá-los; (ii) critérios de elegibilidade dos direitos creditórios, que demonstre alinhamento ao objetivo sustentável do FIDC; (iii) link de acesso ao formulário de metodologia ASG.
4. Quais as disposições essenciais para o Regulamento do “FIDC que integra aspectos ASG”? O Regulamento do “FIDC que integra aspectos ASG” deve, entre outras disposições, (i) indicar expressamente que o fundo “integra aspectos ASG”; (ii) conter os critérios de elegibilidade dos direitos creditórios que incluam fatores ASG; (iii) evidenciar que a carteira está alinhada às diretrizes ASG; e (iv) demonstrar a conformidade com os princípios e controles internos adotados.
5. Quais itens de compliance são exigidos de Gestoras de “FIDC IS”? As Gestoras de “FIDCs IS” devem (i) dispor de estrutura organizacional compatível com governança e processos decisórios voltados às obrigações ASG; (ii) possuir documento escrito de comprometimento, descrevendo as diretrizes, regras, procedimentos, critérios e controles internos que serão adotados pelo Gestor para os investimentos sustentáveis e/ou integração de questões ASG; (iii) apresentar métricas e/ou indicadores para aferição dos objetivos de investimento; (iv) enviar o relatório de reporte ASG à ANBIMA, quando aplicável.
6. Quais itens de compliance são exigidos de Gestoras de “FIDCs que integram aspectos ASG”? As Gestoras de “FIDCs que integram aspectos ASG” devem (i) prever expressamente no Regulamento que o fundo “integra aspectos ASG”, indicando os critérios de elegibilidade dos direitos creditórios; (ii) garantir a coerência entre o regulamento, os materiais de divulgação e as práticas internas; (iii) disponibilizar, em seu site, relatório atualizado em intervalo não superior a 24 meses, descrevendo como os fatores ASG são considerados na gestão do FIDC e como a carteira está alinhada às diretrizes adotadas; e (iv) manter estrutura de governança e controles compatíveis com a abordagem de integração.
Embora não haja a obrigação de envio de relatório à ANBIMA, como os “FIDCs IS”, é recomendável que a Gestora mantenha registros organizados e verificáveis sobre a aplicação da estratégia declarada, facilitando a supervisão e transparência de reguladores e investidores.
Com um mercado crescente, a observância das exigências acima para “FIDCs IS” e “FIDCs que integram aspectos ASG” é essencial para gestores acessarem as oportunidades deste segmento e estar em compliance perante CVM, ANBIMA e demais stakeholders.