A cláusula de não-competição é instrumento relevante para resguardar informações estratégicas e a posição de mercado após o término de vínculos profissionais. Trata-se de obrigação de não fazer, destinada a impedir que ex-empregados, sócios ou prestadores passem a atuar para concorrentes ou constituam negócio concorrente valendo-se de conhecimentos obtidos na relação anterior.
Seu uso é frequente, mas envolve desafios, pois impõe limites a direitos constitucionais – em especial à liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF) – e dialoga com a livre iniciativa e a livre concorrência (art. 170, CF). Por isso, a redação deve ser tecnicamente cuidadosa para reduzir riscos de questionamento judicial e perda de eficácia.
A seguir, quatro pontos essenciais para estruturar a obrigação de não concorrência (non-compete):
1. Finalidade: Defina de forma objetiva o propósito: proteger know-how, dados sensíveis e relações comerciais do empreendimento. Revise o contrato para eliminar permissões que contrariem essa finalidade. Avalie a real necessidade da restrição à luz das funções desempenhadas e do acesso a informações estratégicas. Em geral, a cláusula mostra maior aderência quando aplicada a executivos e a funções com acesso a informações confidenciais relevantes.
2. Opção da Sociedade: Preveja que a empresa possa optar pela aplicação da cláusula ao término da relação, conforme a conveniência do caso concreto. Essa flexibilidade evita custos desnecessários quando a restrição não agrega proteção significativa (por exemplo, vínculos de baixo impacto estratégico).
3. Prazos, Território e Escopo: Estabeleça limites claros e proporcionais de duração, abrangência geográfica e área de atuação. Redações genéricas ou excessivas elevam o risco de invalidação. Parâmetros alinhados ao setor, ao porte da empresa e ao mercado efetivamente explorado tendem a ser melhor aceitos.
4. Contraprestação Financeira: Restrições ao exercício profissional exigem compensação. Defina critérios objetivos para a remuneração durante o período de não-competição, ajustados ao cargo, à sensibilidade das informações e à extensão das limitações. A ausência ou insuficiência dessa contraprestação fragiliza a cláusula.
Uma cláusula de não-competição eficaz combina finalidade clara, aplicação facultativa, limites proporcionais e compensação adequada – protegendo o negócio sem excessos e com maior segurança quanto à sua validade futura.