A saída de um sócio/acionista, voluntária ou não, é um momento crítico e de vulnerabilidade para qualquer sociedade. A gestão proativa deste momento pode transformar o risco em um procedimento controlado, protegendo a continuidade do negócio e prevenindo litígios que podem impactar o negócio.
Ainda que uma disputa pareça inevitável, há formas objetivas de lidar com a situação, permitindo que a saída ocorra de maneira segura e estruturada. A chave está no uso estratégico e combinado dos instrumentos societários para estabelecer regras claras antes que qualquer conflito se instale.
1. Contrato Social/Estatuto: o Contrato Social ou Estatuto deve funcionar como a primeira linha de defesa, estabelecendo cláusulas claras para a apuração de haveres. É fundamental fixar objetivamente o critério de cálculo (valor patrimonial, valuation, etc.) e a forma de pagamento (à vista, parcelado), evitando que a definição destes pontos sensíveis ocorra no momento de uma disputa, o que protege o caixa da empresa e confere previsibilidade às partes.
2. Acordo de Sócios/Acionistas: o Acordo de Sócios é a ferramenta ideal para detalhar as regras de proteção do negócio. Neste instrumento, devem ser incluídas cláusulas robustas de não competição e não aliciamento (non-compete, non-solicitation), proteção de tecnologias ou marca, além de obrigações de confidencialidade e regras específicas para o valuation, como a aplicação de múltiplos ou descontos, evitando futuras exposição da sociedade e da relação com o sócio/acionista dissidente.
A governança societária preventiva é a forma mais eficaz de garantir uma transição segura. Estruturar estes documentos com regras objetivas e não abusivas elimina a subjetividade de momentos delicados, assegurando que a saída de um sócio seja um evento administrativo, e não uma crise que ameace a perenidade da empresa.