Trabalhista | Ouro, Prata e Bronze: Como Práticas de Equidade por Empresas Passam a Contar em Processos de Licitações Públicas

Foi publicada em 19/09/2025 a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025, que estabelece, para fins de critério de desempate em processos licitatórios, a aplicação pelas empresas de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Essas práticas incluem medidas de inserção e ascensão profissional igualitária, igualdade salarial, prevenção ao assédio moral e sexual, promoção de saúde e segurança no trabalho com enfoque de gênero, entre outras.

A comprovação do desenvolvimento de ações de equidade deverá ser feita por meio de documentos e evidências específicas e levando ao enquadrando das empresas em três níveis: ouro, prata e bronze.

Os procedimentos para comprovação envolvem a apresentação de selos certificatórios, relatórios, normas internas, adesões a compromissos e divulgação de políticas relacionadas ao tema. 

Para as empresas, a ausência de preparação ou de documentação adequada pode representar perda de competitividade mesmo com propostas economicamente vantajosas.

Isso reforça a necessidade de investir em governança interna, transparência e políticas corporativas consistentes para manter relevância nas contratações públicas.

Diante desse cenário, destacam-se quatro pontos de atenção:

1. Mapear políticas e práticas internas de igualdade de gênero, incluindo indicadores de remuneração e planos de carreira.

2. Verificar se as evidências documentais (normas internas, relatórios, certificações) atendem aos critérios dos níveis definidos pela norma.

3. Garantir autenticidade e validade de selos e certificações utilizados como prova.
4. Mitigar riscos de inconsistências que possam comprometer a habilitação ou o aproveitamento do critério de desempate.

Essa nova previsão no âmbito de licitações está alinhada às práticas ESG e à Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU. Empresas que se anteciparem, revisando suas políticas internas, atualizando documentos e implementando boas práticas, estarão mais bem posicionadas para competir em igualdade de condições e conquistar vantagens estratégicas. Em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, estar preparado é mais do que uma obrigação, é uma oportunidade de diferenciar-se no mercado.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios