M&A; Venture Capital | Checklist Jurídico para M&As no Brasil com Base em Cases Recentes

Em operações de M&A no Brasil, a experiência mostra que a probabilidade de sucesso tende a aumentar com a atenção rigorosa às etapas da transação, pelo rigor dos documentos e pela capacidade do comprador e vendedor de antecipação de cenários adversos. 

Ainda mais com aumento de 40% no volume de transações de janeiro a junho, comparado ao mesmo período em 2024 (segundo a Seneca Evercore), superando R$ 100 bilhões.  

Com base em negócios envolvendo setores financeiro, industrial, varejista e tecnologia, veja abaixo um breve checklist jurídico com algumas das melhores práticas em M&A:

1. Estrutura Jurídica da Operação: A definição da estrutura jurídica do M&A revela-se crucial para considerar os riscos e impactos societários, fiscais, financeiros, operacionais, regulatórios e compliance. 

“Equity Deals”, onde o adquirente adquire cotas ou ações de fundadores e/ou emitidas pela própria empresa target, e “Asset Deals”, onde o adquirente adquire determinados ativos da empresa target, são estruturados de maneira diversa e envolvem riscos, direitos e obrigações para partes também específicos para cada tipo.

2. Due Diligence Jurídica: Realizar auditoria jurídica na empresa target, incluindo seus ativos, passivos, direitos e obrigações, controladores, investidores, entre outras partes relacionadas, é mandatório para compradores. 

Devem ser avaliados, pelo menos, aspectos como societário, financeiro, mercado de capitais, contratos com fornecedores e clientes, fiscal, disputas administrativas e judiciais cíveis, trabalhistas e fiscais, propriedade intelectual, regulatório, compliance (incluindo anticorrupção e AML), licenças, imobiliário, ambientais, entre outros específicos, conforme o setor.

3. Negociação do Contrato de Compra e Venda de Ações ou Ativos (SPA): Embora operações de M&A contemplam um conjunto de documentos jurídicos, como terms sheets (ou carta de intenções ou memorando de entendimentos), acordo de sócios (em caso de vendas parciais), entre outros, o contrato de compra e venda de ações ou ativos é o que representa a espinha dorsal. 

Tanto pelo lado vendedor quanto do comprador, é fundamental negociar com atenção e detalhamento (i) o objeto da aquisição (equity ou ativo), (ii) o preço, mecanismos de ajuste de preço e forma de pagamento, (iii) earn-out (se aplicável), (iv) condições precedentes para que a obrigação de se realizar o M&A ocorra, (v) condições de fechamento, para que a operação seja concluída, (vi) propriedade intelectual, (vii) extenção do non-compete para vendedores, (viii) cláusulas de compliance como anticorrupção, anti-lavagem de dinheiro, (ix) escolha da forma de resolução de disputas (judiciário ou arbitragem), (x) foro, entre outras específicas, conforme o setor.

4. Checagem de Entregáveis Pós-Fechamento: É comum que M&As incluam obrigações (entregáveis) pelo vendedor e comprador que devem ser performados após a data de fechamento da transação, como entrega de informações ou documentos específicos, ou outros que são com base em “best efforts”. É também comum que as partes não prestem atenção nestes entregáveis, pois estão com suas atenções voltadas para outros aspectos relevantes da operação que acabou de ocorrer.

Destacar uma pessa focal ou um time que ficará responsável por exigir os entregáveis pela outra parte após da data de closing contribui para que estes entregáveis sejam efetivamente cumpridos.

Considerando que M&As no Brasil são operações que exigem atenção, independentemente de serem simples ou complexas, o track record recente evidencia que a probabilidade de sucesso tende a aumentar com a atenção rigorosa às etapas da transação, pelo rigor dos documentos e pela capacidade do comprador e vendedor de antecipação de cenários adversos.

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