Tributário | 5 Pontos de Atenção Sobre a Nova Regulamentação para Fintechs

A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278 trouxe à tona uma série de mudanças relevantes para o ecossistema de fintechs no Brasil, especialmente no que diz respeito ao combate aos crimes contra a ordem tributária, como lavagem de dinheiro, ocultação de bens e fraudes.

Sob pretexto de fortalecer o controle e a transparência, a Receita Federal equiparou determinadas obrigações de fintechs, particularmente as de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, às práticas já consolidadas no setor bancário tradicional quanto ao reporte financeiro e à fiscalização tributária.

Neste contexto, é fundamental que os agentes envolvidos estejam atentos a alguns aspectos específicos da nova regulamentação, para compreender seus impactos operacionais, jurídicos e estratégicos.

Nesse cenário, apresentamos cinco pontos de atenção sobre a nova regulamentação para fintechs.

1. Ampliação das obrigações acessórias e do dever de reporte fiscal: A IN RFB nº 2.278 alarga significativamente o campo de incidência das obrigações acessórias para as fintechs, especialmente quanto à obrigatoriedade de transmissão de dados financeiros detalhados dos clientes à Receita Federal. Tais obrigações, antes restritas a bancos e outras instituições supervisionadas pelo Banco Central, passam a alcançar os participantes de arranjos de pagamento e demais plataformas do setor. O impacto tributário é significativo: erros, omissões ou atrasos em informações podem ensejar autuações e multas pesadas, reforçando a importância do compliance fiscal como pilar estratégico das operações dessas empresas.

2. Intensificação do cruzamento de dados e aumento do risco de autuações: Com a ampliação do fluxo de informações fiscais, a Receita Federal eleva substancialmente sua capacidade de cruzamento de dados financeiros, otimizando a identificação de inconsistências, omissões de receitas e indícios de planejamentos tributários abusivos. A integração dos relatórios transmitidos por fintechs com outras bases, como e-Financeira, DIMOF e DIRF, resultará em maior visibilidade das operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Consequentemente, o ambiente fiscal para clientes e para as próprias fintechs tende a tornar-se mais rigoroso, com reflexo direto sobre a incidência de autuações por descumprimento de obrigações principais e acessórias.

3. Limitações no escopo da norma e desafios para a segurança jurídica tributária: Apesar de promover uma considerável ampliação do controle fiscal, a IN RFB nº 2.278 restringe-se prioritariamente ao compartilhamento de informações, deixando lacunas quanto a regras de responsabilidade tributária das fintechs em relação a obrigações principais decorrentes de operações de seus usuários. A ausência de regulamentação mais robusta sobre retenções na fonte, mecanismos de substituição tributária ou critérios de solidariedade pode gerar inseguranças, sobretudo em relações triangulares típicas de ambientes digitais. A construção de segurança jurídica tributária para o setor requer, assim, debates legislativos mais amplos e a harmonização das normas com o Código Tributário Nacional e demais legislações específicas.

4. Ajustes gradativos nos instrumentos de fiscalização e arrecadação: O avanço da digitalização dos serviços financeiros impôs à Receita Federal o desafio de acompanhar inovações tecnológicas sem perder a efetividade arrecadatória. Nesse contexto, a nova regulamentação sinaliza um movimento gradativo de atualização dos instrumentos de fiscalização, com o intuito de fechar brechas para evasão, blindar o sistema contra fraudes e assegurar a efetividade do controle sobre a arrecadação de tributos incidentes em operações eletrônicas. O setor de fintechs deve, portanto, preparar-se não apenas para o cumprimento formal das obrigações acessórias, mas também para ajustar suas práticas negociais e sua governança tributária a cenários de fiscalização mais automatizada e assertiva.

5. Impactos sobre a competitividade tributária e a eficiência fiscal: A adoção de parâmetros equiparados aos das instituições financeiras tradicionais traz ganhos em transparência e mitigação do risco fiscal sistêmico, mas também pode impactar a eficiência financeira das fintechs, sobretudo aquelas de menor porte ou com margens mais ajustadas. O aumento dos custos de conformidade, aliado ao risco de sanções fiscais por falhas no reporte, tende a aumentar a barreira de entrada, podendo esvaziar parte do dinamismo e da concorrência no setor. É necessário, portanto, que o legislador e o regulador estejam atentos para adequar as exigências fiscais à capacidade operacional das fintechs, prevenindo efeitos contraproducentes para a inclusão financeira e o desenvolvimento de soluções inovadoras.

A Instrução Normativa RFB nº 2.278 representa mais do que uma mera atualização procedimental: trata-se de uma verdadeira inflexão na política tributária voltada ao setor de fintechs, guiada, em tese, pelo propósito de elevar o nível de transparência e coibir práticas ilícitas no sistema financeiro nacional.

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