Com o volume crescente de emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), e casos recentes de quebra do dever de fidúcia e de inadimplementos que ganharam holofote no noticiário recentemente, securitizadoras, estruturadores e investidores devem cuidar dos riscos reputacionais associados às operações.
Riscos reputacionais são eventos que podem impactar negativamente a credibilidade de uma organização frente ao mercado, seus colaboradores e reguladores, gerando passivos financeiros e de marca.
Em emissões de mercado de capitais, por envolverem tanto a percepção de confiança e transparência, quanto estruturas jurídicas mais complexas, múltiplas partes e valores elevados, este tipo de risco é mais evidente e nocivo caso se materialize.
Veja abaixo 4 medidas em emissões de CRI e CRA para mitigar riscos reputacionais:
1. Realize Due Diligence Jurídica na Devedora, Garantidores, Direitos Creditórios e Garantias: em Emissões de CRI e CRA, é fundamental realizar Due Diligence Jurídica na empresa devedora, garantidores, direitos creditórios que lastrearão a operação e garantias acessórias.
No que diz respeito aos riscos reputacionais, o objetivo é identificar, além dos aspectos comuns de auditoria jurídica, passivos materializados e ocultos, diretos ou indiretos, inconsistências de informação e documentação, potenciais fraudes, entre outros eventos negativos, que possam impactar de forma relevante a viabilidade da emissão.
2. Responsabilidade dos Participantes da Oferta: Os documentos de emissão devem prever os direitos e obrigações de cada participante da oferta, incluindo obrigação de indenização por quebra do dever de fidúcia.
3. Preveja os Riscos Relevantes de Forma Clara na Seção “Fatores de Risco” da Documentação: conforme determina a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os investidores de emissões de CRI e CRA devem ser informados dos riscos associados à emissão, que geralmente são descritos na Seção “Fatores de Risco” do Termo de Securitização e nos prospecto de emissão (para ofertas para investidores de varejo).
Nesta seção, todos os riscos identificados na due diligence jurídica e outras auditorias realizadas devem ser descritos de forma que o investidor, ao exercer a decisão de subscrever ou não a oferta, tenha a informação e clara noção do risco identificado (e.g. passivo fiscal que pode se materializar no futuro, investigação criminal, etc.).
Quanto maior a transparência e detalhamento ao investidor e regulador do risco identificado, maior será a proteção reputacional de securitizadoras, estruturadores, agentes fiduciários e demais prestadores da operação.
4. Faça Acompanhamento Regular da Operação Pós-Fechamento (Surveillance): outro ponto fundamental é o acompanhamento regular post-closing da operação (surveillance). Emissões de CRI e CRA geralmentem contêm covenants financeiros e não financeiros, passivos com risco de materialização durante o prazo da emissão, entre outros pontos de atenção, que precisam ser monitorados regularmente.
Uma vez materializados, tais eventos devem ser comunicados aos investidores na forma do Termo de Securitização. A falta de surveillance de emissões pode gerar risco reputacional relevante para securitizadoras, estruturadores, agentes fiduciários e demais prestadores.
Neste contexto, riscos reputacionais atrelados a operações CRI e CRA podem impactar negativamente a credibilidade das organizações. Ter medidas para mitigá-los ou neutralizá-los é essencial.
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