O governo federal anunciou, em 13/8, um pacote de ações frente às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
O programa prevê eventuais linhas de crédito e aspectos fiscais em benefício de empresas impactadas.
Sob a ótica trabalhista, o ponto central é que o acesso às linhas de crédito estará condicionado à manutenção ou ampliação do número de empregos.
Para fiscalizar essa exigência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.381/2025, que institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, com poderes para:
1. Monitorar o nível de empregos nas empresas e em suas cadeias produtivas;
2. Fiscalizar obrigações e acordos trabalhistas;
3. Promover soluções para evitar demissões, como lay-off, férias coletivas, banco de horas ou suspensão temporária de contratos.
Embora a atual situação não seja tratada como calamidade pública, a manutenção dos empregos será critério decisivo para acesso aos incentivos.
O pacote federal oferece alívio financeiro, mas sua eficácia depende da gestão ativa das obrigações trabalhistas e do uso estratégico dos mecanismos disponíveis.
O cumprimento das exigências de manutenção do quadro de empregados será acompanhado de perto pelo MTE, e a falta de atenção a esse ponto pode gerar não apenas a perda dos incentivos, mas também passivos trabalhistas significativos.