Foi publicada a Portaria MESP nº 31/2025 que regulamenta a fiscalização dos sites operados por agentes autorizados a explorar apostas de quota fixa em eventos esportivos.
A medida dá continuidade ao processo regulatório iniciado pela Portaria MESP nº 125/2024 – que definiu as modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas -, reforçando o papel fiscalizador conjunto do Ministério do Esporte e do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A norma estabelece que a fiscalização periódica dos sites será realizada por uma equipe técnica coordenada pela Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte.
Dentre os critérios que serão fiscalizados, destacam-se:
1. Regularidade das marcas comerciais: verificação da marca comercial utilizada no site, que deverá corresponder à marca registrada junto à SPA;
2. Conformidade com modalidades permitidas: as modalidades esportivas ofertadas para aposta devem estar entre as previstas na MESP nº 125/2024;
3. Prevenção de violações legais: também serão fiscalizadas outras violações às normas legais aplicáveis, como a oferta de apostas proibidas e a ausência de mecanismos eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes
Caso sejam detectadas irregularidades, a equipe técnica elaborará um relatório das inconformidades, que será encaminhado à SPA para a adoção das providências cabíveis.
A norma também prevê o apoio técnico de outras diretorias do Ministério do Esporte e autoriza a implementação de uma plataforma específica para a integridade das operações esportivas no setor, com possibilidade de celebração de parcerias com entes públicos, universidades, empresas de tecnologia, entre outros.
A nova portaria reforça o compromisso do governo federal com a integridade das apostas esportivas no Brasil, e representa não apenas um desafio de conformidade, mas também uma oportunidade estratégica: estar em conformidade com as exigências legais é fator decisivo para a permanência e expansão sustentável no mercado nacional.