Resolução de Conflitos | Em Decisão Pró-Credores, Tribunal Admite Tentativa de Penhora em Contas Bancárias de Forma “Permanente” Até Quitação do Débito

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte permitiu a possibilidade de realização sem prazo determinado do procedimento denominado como “Teimosinha” nas contas bancárias do devedor via sistema Sisbajud.

O mecanismo de busca de ativos se trata de uma reiteração automática e inteligente nas contas bancárias do executado para satisfação integral do crédito.

O caso tramitava há 6 anos e os julgadores consideraram que o tempo transcorrido favorece, exclusivamente, ao devedor que, propositalmente, tenta esvaziar seu patrimônio em detrimento dos credores que buscam bens passíveis de penhora para ver a dívida adimplida.

A “Teimosinha” é aplicada através do Sistema Sisbajud, que realiza a busca automática de ativos de forma contínua, permitindo ao credor/exequente a captação das movimentações bancárias, aumentando as chances de localizar saldo para bloqueio.

Normalmente, a medida é deferida e fixada pelos magistrados apenas pelo prazo de 30 dias. 

No caso, a julgadora destacou que o deferimento da medida sem prazo pré-fixado estaria em consonância com o princípio da efetividade da execução, visto que seu objeto é a satisfação do débito exequendo e, por outro lado, não afetaria o que dispõe o princípio da menor onerosidade ao devedor, pois demonstrado o exaurimento da busca de bens pelo exequente nos anos de tramitação do processo. 

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