O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte permitiu a possibilidade de realização sem prazo determinado do procedimento denominado como “Teimosinha” nas contas bancárias do devedor via sistema Sisbajud.
O mecanismo de busca de ativos se trata de uma reiteração automática e inteligente nas contas bancárias do executado para satisfação integral do crédito.
O caso tramitava há 6 anos e os julgadores consideraram que o tempo transcorrido favorece, exclusivamente, ao devedor que, propositalmente, tenta esvaziar seu patrimônio em detrimento dos credores que buscam bens passíveis de penhora para ver a dívida adimplida.
A “Teimosinha” é aplicada através do Sistema Sisbajud, que realiza a busca automática de ativos de forma contínua, permitindo ao credor/exequente a captação das movimentações bancárias, aumentando as chances de localizar saldo para bloqueio.
Normalmente, a medida é deferida e fixada pelos magistrados apenas pelo prazo de 30 dias.
No caso, a julgadora destacou que o deferimento da medida sem prazo pré-fixado estaria em consonância com o princípio da efetividade da execução, visto que seu objeto é a satisfação do débito exequendo e, por outro lado, não afetaria o que dispõe o princípio da menor onerosidade ao devedor, pois demonstrado o exaurimento da busca de bens pelo exequente nos anos de tramitação do processo.