Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, incluindo, banco, fintechs, DTVMs e CTVMs, devem atentar para à Resolução CMN 4.949, que trata de procedimentos adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
A nova resolução é fruto da unificação de 2 outros normativos do Banco Central (i) a Resolução 3.694, que trata de suitability e transparência na oferta de produtos e serviços aos clientes, e (ii) a Resolução 4.539, que disciplina princípios da política institucional de relacionamento com clientes.
Veja abaixo 2 pontos que merecem destaque na nova resolução:
1. Maior Atenção às Demandas de Clientes: as instituições financeiras deverão assegurar não apenas a “tempestividade”, mas também “a inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados” para (i) o atendimento de demandas de clientes e usuários, incluindo o fornecimento de contratos, extratos e outros documentos e informações, (ii) a extinção da relação contratual e (iii) a transferência de relacionamento para outra instituição.
2. Equilíbrio das Metas de Resultados Com a Política Institucional: as instituições financeiras deverão promover o equilíbrio das metas de resultados e de incentivos associadas ao desempenho de funcionários e de correspondentes no país, com as diretrizes e os valores organizacionais previstos na política institucional, bem como tratar adequadamente eventuais desvios nesse sentido.
Com a Resolução 4.949, o Banco Central busca dar maior clareza e informações a clientes sobre os produtos oferecidos e direitos de clientes, assim como enfatizar a atenção ao suitability do qeu é ofertado versus os incentivos e metas de seus funcionários.