Tribunal de Justiça de São Paulo bloqueia cartões de crédito, suspende CNH e condiciona saída do país de executado à penhora na execução.

Como se trata de medida extrema, o acolhimento do pedido decorreu (i) da comprovação de que o credor fez todas as tentativas previstas legalmente para a satisfação do crédito, que foram infrutíferas; (ii) que o devedor é empresário renomado, administrador hospitalar e diretor de clube; (iii) que coloca bens em nome de terceiros; (iv) mora em imóvel de altíssimo padrão e (v) possui aplicação financeira no exterior; logo, são circunstâncias que demonstram que o devedor possui condições de pagar a dívida, ainda que de forma parcelada ou com desconto.

Além disso, o executado não apresentou qualquer proposta para quitação (nem parcial) da dívida, o que demonstra não ter interesse no pagamento.

O Tribunal destacou que essas medidas são meios de execução indireta, porque servem de pressão psicológica para que o executado desenvolva o interesse de pagar a dívida e adote condutas concretas para tanto.