Trabalhista | Pejotização e STF: Como Empresas Podem Se Proteger em Meio à Instabilidade Jurídica

A liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema 1.389, suspendendo nacionalmente os processos sobre a licitude da pejotização, tinha como propósito evitar decisões conflitantes quanto à validade ou não dos contratos de prestação de serviços, incluindo a chamada pejotização.

No entanto, a ausência de diretrizes claras e o falta de consenso entre os ministros têm deixado empresas e julgadores à deriva, diante de interpretações que variam a cada nova Reclamação apreciada pela Corte.

Proferida no âmbito do Tema 1.389, a medida buscava conter a proliferação de sentenças que desconsiderassem contratos legítimos de prestação de serviços, especialmente em setores como saúde, advocacia, comunicação e entretenimento, inclusive considerando os entendimentos já proferidos pela Corte Superior no Tema 725 e ADPF 324. Contudo, a tentativa de uniformização esbarrou em divergências internas no STF, sem definição sobre se a suspensão alcança apenas processos pendentes ou também aqueles já sentenciados.

Mesmo com a liminar em vigor, parte da magistratura tem mantido o andamento de processos, reconhecendo vínculos empregatícios em contratos formalmente válidos, com base em suposta fraude à legislação trabalhista, e levando empresas a adotar medidas adicionais, como a impetração de Mandados de Segurança e Reclamações ao próprio STF.

O resultado é a multiplicação de entendimentos divergentes, inclusive nos tribunais regionais, aumentando a imprevisibilidade para empresas e trabalhadores. Além do risco jurídico direto, persiste a possibilidade de incremento do passivo trabalhista, agravado pela correção monetária de condenações futuras, caso o julgamento do tema demore. Assim, o risco jurídico segue real, afetando diretamente a identificação de passivos trabalhistas e planejamento estratégico seguro.

O STF agendou para setembro uma audiência pública destinada a debater os impactos econômicos e sociais da pejotização. Até lá, e até que haja decisão definitiva, o cenário seguirá instável e sujeito a mudanças capazes de afetar diretamente as operações empresariais.

Assim, mesmo diante desse cenário de incertezas, é essencial que as empresas invistam em:

1.  Revisão minuciosa de contratos, estrutura de negócios, fluxos e boas práticas;

2. Mapeamento de potenciais riscos trabalhistas e previdenciários;

3. Formalização criteriosa das relações de trabalho.

Blindar juridicamente os fluxos e preparar-se para reagir rapidamente a mudanças de entendimento não é apenas recomendável, é uma estratégia vital para garantir a continuidade e a competitividade no atual ambiente regulatório.

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