Trabalhista | Crédito Oferecido por Grupos Varejistas: Pontos de Atenção na Relação Financeira e Varejista para Evitar Vínculo Bancário

Empresas varejistas que oferecem cartão de crédito ou empréstimo pessoal aos seus clientes não devem ser equiparadas a instituições financeiras, esse é o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Corte tem reiterado que a atuação de empregados do varejo na oferta de crédito, firmada em parceria com instituições financeiras, caracteriza uma atividade-meio, voltada à viabilização das vendas. Ou seja, não se trata da execução da atividade-fim típica de bancos ou financeiras. Para o TST, essas funções se aproximam à figura do correspondente bancário, e não do financiário ou bancário, o que afastaria, em regra, o reenquadramento sindical.

Contudo, a linha que separa esses enquadramentos é sutil. Atenção: Há risco de reclassificação quando:

1. Há confusão quanto aos limites das atividades exercidas pelos empregados do varejo, especialmente em funções típicas de financeiras, como a análise e aprovação de crédito;

2. O objeto social da empresa do ramo de varejo é ambíguo ou remete a atividades próprias do ramo de financeiras;

3. Existe ingerência da instituição financeira sobre os empregados do varejo;

4. A parceria comercial não está formalmente estruturada, com contratos e responsabilidades bem definidos.

Nessas hipóteses, os tribunais têm reconhecido o vínculo como financiário, o que pode gerar reflexos significativos em jornada, direitos e passivos trabalhistas.

Esse risco ganhou ainda mais relevância com a publicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 177 do TST, que afirma: “Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.”

Portanto, dependendo da estrutura da operação e do grau de interferência entre a empresa financeira e os empregados da varejista, pode haver risco de enquadramento sindical como financiários, com impacto direto em normas coletivas, jornada especial e encargos retroativos.

A oferta de crédito é, sim, uma vantagem competitiva no varejo, desde que amparada por estrutura jurídica adequada e planejamento estratégico. Investir na revisão do modelo operacional e garantir o enquadramento correto pode ser a diferença entre alavancar vendas e gerar um passivo milionário.

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