Tributário | STF Consolida Entendimento sobre Anterioridade na Revogação de Benefícios Fiscais: 3 Impactos Que Empresas Devem Considerar

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 1.473.645 (Tema 1383), estabeleceu marco relevante ao vincular a revogação de benefícios fiscais aos princípios da anterioridade anual (art. 150, III, “b”, CF) e nonagesimal (art. 150, §1º, CF).

O entendimento, agora dotado de repercussão geral, assegura que a supressão ou redução de incentivos – quando implicar majoração indireta de tributos – somente produzirá efeitos após o decurso dos prazos constitucionais (90 dias ou exercício seguinte), salvo exceções expressas (IOF, IPVA, IPTU ou má-fé).

Apontamos a seguir alguns pontos decorrentes dessa decisão que merecem uma maior atenção em relação a seus efeitos e estratégias.

1. Segurança jurídica para benefícios sem prazo definido: Empresas podem planejar operações com base na previsibilidade de que alterações não terão efeito retroativo.

2. Controle de riscos: Autuações baseadas em revogações imediatas são passíveis de judicialização, com alto potencial de sucesso dada a vinculação do CARF à tese.

3. Eficiência no planejamento: Janelas temporais (90 dias/ano seguinte) permitem otimizar investimentos ou antecipar transações.

Estratégias derivadas do novo paradigma: (i) revisão de autos de infração que desconsideraram a anterioridade; (ii) inserção de cláusulas protetivas em contratos societários envolvendo incentivos; (iii) antecipação de operações durante períodos de transição legal.

A decisão equilibra a discricionariedade do legislador e a proteção ao contribuinte, reforçando o equilíbrio nas relações tributárias. Nesse cenário, as empresas devem avaliar imediatamente os impactos em seus respectivos regimes fiscais.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios