A saída de um sócio ou acionista relevante – de forma espontânea ou por retirada – sempre traz inseguranças para empresas.
O mais importante deste movimento é não prejudicar a empresa, realizando uma saída que não impacte nos negócios, e que também não gere discussões futuras entre os sócios remanescentes e aquele que saiu.
Mesmo quando uma disputa parece inevitável, há formas objetivas de lidar com a situação, permitindo que a saída ocorra de maneira segura e estruturada.
Para evitar inseguranças e garantir uma transição clara, o principal caminho é utilizar os instrumentos societários corretos para definir, desde o início, as regras para a saída de sócios.
1. Contrato Social/Estatuto: por ser o documento que traz as regras básicas da sociedade pode conter cláusulas específicas sobre a saída de sócio e pagamento de haveres, fixando critérios de cálculo para apuração dos valores da participação societária, como por exemplo: valor histórico das quotas, apuração do patrimônio líquido, ou por meio de valuation. Aqui ainda é possível estabelecer a forma de pagamento ao sócio retirante: à vista, parcelado, ou até mesmo pela entrega de ativos da sociedade (tangíveis ou intangíveis).
2. Acordo de Sócios/Acionistas: de forma complementar ao contrato social o Acordo pode prever pontos específicos para a saída, como (i) detalhes na forma de precificação das quotas nos casos em que a apuração será feita por valuation, especialmente nos naqueles em que será aplicado múltiplo ou descontos específicos; (ii) o papel de cada sócio dentro da sociedade e possibilidade de formas diferentes de remuneração para pagamento de lucros futuros, a depender da posição que o sócio ocupa na sociedade; (iii) critérios claros de não competição e não aliciamento, principalmente nos casos em que o sócio retirante possuía papel operacional na empresa; (iv) vedação de condutas e divulgação de informações sobre a empresa ou os sócios que permanecem no negócio, evitando assim que a empresa tenha prejuízos futuros após a saída/retirada do sócio.
O importante é que estes documentos contenham regras claras e não abusivas, não havendo espaço para discussões sobre temas sensíveis e de alta complexidade como estes. Proteger a empresa diante da saída de um sócio não é apenas uma questão jurídica, mas também estratégica. Com estas regras bem definidas desde o início e o uso adequado dos instrumentos societários, é possível transformar um momento potencialmente delicado em uma transição segura, sem impactar de forma negativa os negócios.