Recuperação de Crédito | Credores Devem Avaliar Criteriosamente a Desconsideração da Personalidade Jurídica de Devedores Após Decisão do STJ

Em recuperação de crédito, credores consideram entre as estratégias jurídicas a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, para alcançar seus sócios e terceiros, quando se verifica situações de comprovada confusão patrimonial ou desvio de finalidade em detrimento dos credores.

Em decisão recente, o STJ entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica não poderia ser utilizada para responsabilizar terceiros que não possuem vínculo jurídico com a empresa devedora.

A controvérsia analisada pelo STJ originou-se de uma decisão do Tribunal de origem que havia admitido a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de filhos de sócios de empresas de um grupo econômico. O fundamento para tal decisão residiu no fato de que os pais, já alcançados pela desconsideração clássica, realizaram doações de imóveis e valores em dinheiro aos seus filhos após o surgimento do título executivo.

Após analisar o caso, o STJ fundamentou suas conclusões em dois pontos principais:

1. Limites do Artigo 50 do Código Civil: o STJ entendeu que artigo 50 do Código Civil delimitaria o alcance da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo apenas a responsabilização de: (i) sócios por obrigações de suas empresas; (ii) empresas por obrigações de seus sócios; e (iii) empresas por obrigações de outras empresas do mesmo grupo econômico. Por essa razão, concluiu-se que não existiria previsão legal ou possibilidade de interpretação ampliativa para responsabilizar filhos de sócios pelas dívidas das empresas dos pais, mesmo que estes últimos tenham sido atingidos pela desconsideração.

2. Distinção entre Desconsideração da Personalidade Jurídica e Fraude Contra Credores: O STJ diferenciou os requisitos e o procedimento para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica daqueles necessários ao reconhecimento da fraude contra credores. Para o STJ, enquanto a desconsideração se configuraria como um instrumento para relativizar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica em face de credores específicos, a fraude contra credores demandaria o manejo de ação autônoma, como a ação pauliana ou a ação revocatória falencial, visando à declaração de ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos fraudulentos. Por essa razão, o STJ entendeu que a alegação de fraude contra credores não poderia ser incidentalmente reconhecida no bojo de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Embora a decisão do STJ não possua efeito vinculante, ela pode influenciar futuras decisões em casos análogos. Para os credores que buscam a responsabilização de terceiros em situações de confusão ou desvio patrimonial, essa orientação do STJ pode representar um cenário de maior escrutínio em relação à utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Assim, torna-se ainda mais relevante uma análise aprofundada das particularidades de cada caso, considerando as nuances da legislação e da jurisprudência, bem como a avaliação estratégica das ferramentas jurídicas mais adequadas para a tutela do crédito.

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