Há um número crescente de empresas do agro, imobiliárias e industriais captando recursos via operações de debt capital markets (DCM) para investimento, posição de caixa ou reperfilamento de dívida.
São transações estruturadas por meio de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Debêntures e outros títulos, geralmente investidas por fundos (e.g. FIIs e FIDCs) e investidores profissionais em geral.
Com base em track record recente, veja abaixo 3 passos-chave para gestores e investidores na estruturação e aquisição de operações de crédito privado:
1. Faça Due Diligence Jurídica Detalhada na Devedora, Garantidores, Ativos-Lastro e Garantias: realizar due diligence jurídica é “must do” em operações de CRI, CRA, Debêntures e equivalentes.
Através dela, estruturadores e investidores poderão ter real entendimento de riscos relevantes que possam impedir a operação de seguir ou se, uma vez fechada, tais pontos devem ser acompanhados com cuidado post-closing.
Aspectos relacionados (i) à empresa devedora e garantidores, como sua situação patrimonial, societária, fiscal, dívidas, inadimplências e contencioso, (ii) aos ativos-lastro, como sua constituição, direito de terceiros, gravames, e (iii) à garantias reais e fidejussórias, são sempre analisadas com muita atenção.
2. Elabore os Contratos e Garantias da Operação Considerando Medidas em Caso de Inadimplência: os contratos de operações de CRIs, CRAs, Debêntures, Notas Comerciais e todos os demais, incluindo seus termos de emissão e demais instrumentos são firmados para observar a regulação e descrever os termos, condições e obrigações dos envolvidos, mas, principalmente, proteger os investidores em caso de inadimplência pecuniária e não pecuniária.
Estruturar operações de DCM tendo esta perspectiva em mente criará instrumentos jurídicos, de emissão e garantias, capazes de efetivamente proteger investidores e, por consequência, gestores, securitizadoras, agentes fiduciários e demais envolvidos.
3. Acompanhe, Post-Closing, o Cumprimento das Obrigações da Devedora, Garantidores e Ativos-Lastro: o acompanhamento regular e próximo do cumprimento das obrigações pela empresa devedora e garantidores, a evolução do ativo-lastro e garantias após signing, closing e desembolso da operação de crédito privado dá aos investidores, gestores de fundos, securitizadoras e agentes fiduciários visão real do seu andamento e possibilita a tomada de decisões e ações imediatas em caso de necessidade de ajustes ou inadimplências.
Este surveillance trás um diferencial na tomada de decisão pela ponta investidora, antecipando-se a eventos que possam ter impacto relevante na operação, adimplência e garantias.
Diante de um número crescente de empresas do agro, imobiliárias e industriais captando recursos via operações de debt capital markets, estruturadores e investidores devem seguir os passos acima para uma estruturação adequada e redução de riscos inerentes a elas.