Agronegócio; Crédito | Estruturas Jurídicas de CRAs: O Que Gestores e Investidores Devem Prestar Atenção?

Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) tem se tornado uma das principais formas de captação de recursos de médio e longo prazos, via mercado de capitais, para empresas e cooperativas do agronegócio.

Em 2024 foram 177 operações, que resultaram em R$41,3 bilhões levantado por tomadores de médio e grande porte.

Veja abaixo 5 pontos de atenção para emissores, gestores e investidores na estruturação de emissões de CRA :

1. O Que É Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)? CRA são títulos de renda fixa do mercado de capitais, lastreados em recebíveis originados das atividades do agronegócio. Podem ser emitidos em reais ou com variação em moeda estrangeira;

2. Que Tipo de Empresas Pode Captar Recursos Via CRA? Empresas cujo “setor principal de atividade” seja o agronegócio, o que inclui produtores de commodities agrícolas, tradings, cooperativas, indústrias, entre outras relacionadas a produtos, insumos e maquinário agropecuário;

3. Como CRAs São Emitidos e Quem São os Investidores Que Compram CRA? Há 2 formas mais utilizadas para emissão de CRA: (i) a emissão “corporativa”, onde a empresa do agro emite um título de dívida (como debênture, CCB) em favor de uma empresa securitizadora, que emitirá os CRAs lastreados pelo título de dívida, ou (ii) a emissão “pulverizada”, onde a empresa do agro cede recebíveis gerados em sua atividade (como barter, crédito) para a securitizadora, que emitirá os CRA lastreados em tais recebíveis.

Em ambos os casos, os CRA serão adquiridos por investidores do mercado de capitais, incluindo pessoas físicas e jurídicas (fundos e family offices);

4. Há Tamanho e Prazo Mínimos para Emissões de CRA? Emissões de CRA são moldadas conforme o porte da empresa tomadora, risco da carteira de recebíveis, ciclo do negócio, interesse dos investidores, entre outras condições de mercado. Neste contexto, emissões recentes giraram de R$10 milhões a R$ 2 bilhões, com prazos de vencimento entre 3 a 10 anos;

5. Quais Pontos Jurídicos e de Crédito Estruturadores e Investidores Devem Prestar Atenção em Emissões de CRA? Tanto (i) em emissões de CRA “corporativas” (lastreadas em título de dívida da devedora), quanto (ii) a emissões de CRA “pulverizadas” (lastreadas em recebíveis da devedora gerados de sua atividade, é fundamental que estruturadores e investidores avaliem se a operação será “clean” ou “com garantias reais”.

Nas operações clean, a estrutura jurídica e de crédito se basea na liquidez da emissora do título de crédito (CRA corporativo) e dos pagadores dos recebíveis cedidos (CRA puverizado). Se houver inadimplência nestes fluxos, investidores não poderão acionar outros bens reais da devedora e garantidores, exceto o de aval ou fiança que tenha eventualmente concedidos em favor do CRA. Em resumo, operações clean são baseadas principalmente na solidez financeira da devedora e de pagadores de recebíveis.

Nas operações com garantia real, a estrutura jurídica e de crédito se baseam na liquidez dos pagadores, mas também nas garantias reais acessórias (ex. terras rurais, armazéns, entre outros), que aumentam a certeza de repagamento aos investidores. Se houver inadimplência no fluxo de pagamentos, investidores poderão acionar os bens reais em garantia para saldar o saldo devedor.

Em resumo, operações de CRA por empresas e cooperativas do agronegócio devem permanecer uma das principais formas de captação de recursos do setor em 2025, sendo que devedores, estruturadores e investidores devem prestar muita atenção na segurança jurídica das emissões.

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