A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe uma mudança importante para os credores, que agora podem ser condenados a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em caso de improcedência de Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
O IDPJ é um mecanismo jurídico que permite responsabilizar sócios e terceiros por dívidas de empresas em situações de abuso da personalidade jurídica, fraude ou desvio de finalidade, permitindo que o credor busque bens pessoais dos envolvidos quando os recursos da empresa forem insuficientes para pagar a dívida.
Até então, o entendimento do STJ era de que, mesmo com a improcedência do pedido de desconsideração, o credor não deveria arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, desde que houvesse indícios relevantes que justificassem a instauração do incidente. No entanto, com a nova decisão, o Tribunal passou a admitir a condenação em honorários de sucumbência em casos de improcedência do incidente, com o objetivo de desincentivar o uso indevido do IDPJ.
Embora a medida tenha como objetivo evitar pedidos sem fundamento, ela não leva em conta a dificuldade que os credores enfrentam para obter provas claras de fraude. Muitas vezes, as evidências não são facilmente encontradas, mesmo com investigações patrimoniais bem realizadas. Ao desconsiderar essa realidade, a decisão do STJ coloca os credores em uma posição de risco, já que, além da dificuldade em reunir provas concretas, agora podem ser condenados a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais na busca pela satisfação de seus créditos. Isso é especialmente preocupante em casos de dívidas com valor expressivo, pois os honorários de sucumbência devem, por lei, ser fixados entre 10% e 20% do valor do débito.
Com essa nova decisão, os credores precisam ser ainda mais cuidadosos ao buscar a recuperação de seus créditos. A realização de investigações detalhadas e a elaboração de petições bem fundamentadas, que mostrem de forma clara os indícios de fraude, são agora ainda mais importantes para reduzir os riscos e aumentar as chances de sucesso na responsabilização dos sócios ou de terceiros por dívidas da empresa.