Trabalhista | Inteligência Artificial (IA) no Recrutamento e Seleção de Empresas: Eficiência com Responsabilidade

O uso de inteligência artificial (IA) é uma realidade consolidada no mundo contemporâneo. Um exemplo disso é a recente criação pela Justiça do Trabalho de uma IA própria, exclusiva para magistrados e servidores.

O objetivo dessa ferramenta é facilitar a consulta inteligente à base de dados interna, aprimorar a análise de jurisprudência, auxiliar na tomada de decisões estratégicas, na elaboração de ementas conforme o padrão do CNJ, entre outras aplicações.

No âmbito empresarial, muitas empresas têm adotado a IA nos processos de recrutamento e seleção para otimizar a gestão de dados, identificando candidatos com perfis mais alinhados à vaga e às expectativas da contratante. 

Veja 5 pontos de atenção para empresas que utilizam ferramentas de IA em processos de recrutamento:

1. Vieses cognitivos: Análise do efetivo perfil da vaga e das competências que são realmente exigidas para a posição. É essencial analisar os dados utilizados para treinar a IA garantindo que não perpetuem critérios discriminatórios.

2. Testes: Antes de iniciar o uso da plataforma devem ser realizados testes diversos para garantir a idoneidade do processo.

3. Auditoria: A empresa deve implementar mecanismos de revisão humana nas decisões automatizadas, para permitir a correção imediata de eventuais falhas no sistema e a identificação de padrões discriminatórios. É importante, ainda, garantir a transparência e rastreabilidade dos processos, bem como documentar os critérios e procedimentos adotados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em seu artigo 20, garante o direito de o titular dos dados solicitar a revisão de decisões automatizadas que possam impactar seus interesses, inclusive aquelas que definem seu perfil pessoal e profissional. Além disso, determina que o controlador dos dados deve fornecer, sempre que solicitado, informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados nessas decisões, respeitando os segredos comercial e industrial.

4. Transparência: Os candidatos devem ser devidamente informados sobre a coleta e o tratamento de seus dados, reforçando o comentário constante do item 3 acima e a necessidade de revisão jurídica dos documentos preenchidos pelos candidatos no âmbito do processo seletivo.

Portanto, empresas que utilizam IA devem adotar boas práticas de segurança, como a encriptação de dados, acessos restritos e auditorias periódicas para verificar os critérios e procedimentos adotados, bem como evitar vazamentos e acessos indevidos.

5. Treinamentos: A empresa deve investir em treinamentos contínuos das equipes de RH para reconhecer e corrigir tendências discriminatórias.

O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções severas, além de impactos negativos para a reputação da empresa.

É importante destacar que a segurança da informação deve ser uma preocupação constante. Em 2024, a Safernet, em parceria com o Ministério Público Federal, recebeu 68.286 novas denúncias de problemas relacionados à segurança digital. 

Destacamos, ainda, a existência de Projeto de Lei (PL 2.338/2023) que visa regulamentar o uso da IA no Brasil. Esperam-se novidades legislativas para esse ano.

Quando utilizada de forma responsável, a IA pode ser uma poderosa aliada na gestão de talentos. Ao alinhar inovação com boas práticas e conformidade regulatória, as empresas garantem processos seletivos mais eficientes, justos e seguros.

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