O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu recentemente que gastos com publicidade digital podem gerar créditos de PIS e Cofins.
A decisão reafirma a essencialidade e relevância dessas despesas para a atividade empresarial, permitindo seu enquadramento como insumos e possibilitando o aproveitamento de créditos tributários.
Destacamos abaixo os principais pontos da decisão:
1. Reconhecimento da publicidade digital como essencial: O CARF entendeu que, para empresas altamente dependentes do marketing digital, os gastos com publicidade não são meras despesas operacionais, mas sim custos essenciais para a captação de clientes e o aumento das vendas.
2. Critérios de essencialidade e relevância: A decisão reforça a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define insumos com base na sua importância e relevância para a geração de receitas e no modelo de negócio da empresa.
3. Impactos para outros setores: O entendimento pode beneficiar não apenas empresas que investem em publicidade digital, mas também outros setores que buscam reconhecimento de despesas estratégicas como insumos para fins de PIS e Cofins, desde que comprovada sua essencialidade.
Apesar de ser um precedente positivo, a decisão do CARF não possui efeito vinculante, podendo haver interpretações divergentes em instâncias administrativas e judiciais. No entanto, o posicionamento reforça os argumentos das empresas que buscam recuperar créditos tributários sobre despesas com publicidade digital, indicando uma tendência de reconhecimento mais amplo desses gastos no cenário fiscal brasileiro.