Trabalhista | Expectativa no TST: Julgamento de Recurso Repetitivo Pode Impactar a Terceirização

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), há grande expectativa para a consolidação de entendimentos em 2025.

No último ano, diversos temas foram afetados como repetitivos, ou seja, recursos com a mesma questão jurídica que recebem uma decisão uniforme, garantindo segurança jurídica e isonomia. Entre eles, destaca-se o Recurso Repetitivo nº 29, que analisará a viabilidade de distinção entre terceirização lícita e fraude.

1. Divergência Entre STF e Justiça do Trabalho: Há pelo menos dois anos, há um impasse entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho quanto à interpretação consolidada no Tema 725 e na ADPF 324, que tratam da contratação de pessoas jurídicas. Enquanto a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício caso constate fraude na contratação de prestadores de serviço, o STF tem anulado essas decisões, sustentando que a terceirização é lícita.

2. Crescente Judicialização no STF: Esse cenário resultou em um aumento expressivo no número de reclamações constitucionais trabalhistas no STF. Em 2024, houve um crescimento de 65% na comparação com o ano anterior, tornando-se a área mais demandada na Suprema Corte. Desde 2018, primeiro ano após a Reforma Trabalhista, o volume dessas ações aumentou mais de seis vezes, segundo dados do painel Corte Aberta. As reclamações constitucionais são um recurso que visam contestar decisões de tribunais que não aplicam entendimentos já firmados pelo STF.

3. O Papel do TST: Diante desse contexto, o TST deverá avaliar a possibilidade de aplicar o distinguishing – técnica jurídica que permite diferenciar casos concretos de precedentes estabelecidos. A discussão gira em torno da distinção entre a decisão do STF sobre a licitude da terceirização (Tema 725) e situações onde há comprovação de fraude e subordinação direta, que poderiam justificar a caracterização de vínculo empregatício.

4. Impacto para as Empresas: Essa decisão será de extrema relevância para todas as empresas, pois impacta diretamente a forma de contratação de profissionais. Em meio a um cenário de incerteza, o essencial é que, independentemente do desfecho no STF e no TST, as empresas garantam a conformidade de suas contratações com os requisitos para a configuração de vínculo empregatício, previstos no artigo 3º da CLT.

Ficar atento às movimentações jurídicas pode evitar riscos trabalhistas e garantir maior segurança na gestão de pessoas.

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