Recuperação de Crédito | Em Decisão Pró-Credor, STJ Reafirma Possibilidade de Uso da CNIB nas Execuções Entre Particulares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser utilizada em execuções cíveis entre particulares.

No entanto, essa medida deve ser adotada de forma subsidiária, apenas quando os meios tradicionais de cobrança forem esgotados.

1. Contexto de criação da CNIB: A CNIB foi instituída para viabilizar o cumprimento das ordens de indisponibilidade de bem, proferidas com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos”. Considerando o contexto de sua criação, associado à medida autorizada por dispositivo do CTN, em demandas cíveis, muitas vezes, a utilização da CNIB não era autorizada.

2. Novo posicionamento: Contudo, o STJ, recentemente, reafirmou o entendimento de que, a partir da declaração de constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941/DF, DJe 9/2/2023), bem como com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (arts. 4º e 6º do CPC), é viável a utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios

3. Benefícios aos Credores: A possibilidade de utilizar a CNIB, mesmo em execuções de títulos extrajudiciais, amplia o leque de opções disponíveis para os credores na busca pela satisfação de seus créditos. Ao permitir o acesso a informações sobre bens indisponíveis em todo o território nacional, a CNIB agiliza o processo de localização de ativos e aumenta as chances de sucesso na recuperação do crédito.

A decisão do STJ representa um marco importante para o sistema de execução civil no Brasil. Ao reconhecer a aplicabilidade da CNIB em execuções entre particulares, o tribunal superior alinha o ordenamento jurídico com as necessidades práticas dos credores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para localizar bens dos devedores.

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