Em um mercado altamente competitivo, a informação é um dos ativos mais valiosos de uma organização, seja empresa, instituição financeira ou fundo de investimento.
Dados estratégicos, carteira de clientes, tecnologia e projetos sensíveis constituem informações confidenciais proprietárias-padrão das organizações e devem ser protegidas contra o uso desautorizado de terceiros.
Quando uma organização, que detém informações confidenciais proprietárias, (i) contrata um executivo para um cargo de alta gestão, ou (ii) celebra contrato com uma outra organização, e estes terceiros têm acesso a essas informações confidenciais, a detendora deve adotar medidas preventivas para garantir que seu patrimônio intangível esteja protegido e não seja utilizado indevidamente em benefício dos mesmos ou de terceiros a eles relacionados.
Veja abaixo 5 pontos de atenção quanto à proteção de informações confidenciais estratégicas de organizações:
1. Definição Clara do que Constitui ‘Informação Confidencial’: O contrato deve especificar, de forma objetiva e abrangente, quais dados são protegidos. Essa definição deve incluir informações comerciais, carteira de clientes, dados e contatos estratégicos sobre clientes, tecnologia, documentos, manuais, estratégias de mercado, projeções financeiras, metodologias operacionais e qualquer outro dado que possa gerar impacto competitivo caso seja divulgado ou utilizado indevidamente.
Ao delimitar com precisão o escopo das informações confidenciais, a organização o torna claro para executivos e empresas parceiras que tenham acesso às mesmas, permitindo responsabilização em caso de descumprimento.
2. Restrição de Uso e Compartilhamento das Informações: O contrato deve prever que o executivo ou a empresa parceira utilizará as informações confidenciais exclusivamente no desempenho de suas funções e dentro do escopo contratado. Deve haver vedação expressa à divulgação de dados confidenciais a terceiros. É essencial também que o executivo ou a empresa parceira adote medidas de segurança para evitar vazamentos ou divulgações indevidas.
3. Período de Sigilo Após o Término do Contrato: A confidencialidade das informações estratégicas deve sobreviver a vigência do contratação. Muitas informações mantêm sua relevância por anos, e a organização proprietária das informações deve garantir que o executivo ou a empresa parceira continue vinculada a obrigações de sigilo mesmo após o encerramento do contrato.
4. Penalidades por Descumprimento da Confidencialidade: O contrato deve prever penalidades para o caso de violação das obrigações de sigilo e proteção de dados. Entre as penalidades mais comuns estão a aplicação de multa não compensatória, a obrigação de indenização por danos materiais e de imagem, e a possibilidade de adoção de medidas judiciais para impedir o uso indevido das informações.
Uma cláusula bem estruturada com sanções proporcionais à relevância das informações confidenciais proprietárias cria um desincentivo para condutas ilícitas e protege o patrimônio intangível da organização.
5. Proibição de Concorrência e Desvio de Clientes: Além da confidencialidade, a empresa organização deve incluir no contrato uma cláusula de não concorrência, que impeça o executivo ou a empresa parceira de utilizar informações confidenciais estratégicas para benefício próprio ou de concorrentes.
A utilização de dados confidenciais proprietários para desvio de clientes da organização por um executivo ou empresa parceira pode ser caracterizado como crime de concorrência desleal.
Ao estruturar adequadamente a proteção de informações confidenciais proprietárias no contrato, organizações reduzem riscos e asseguram que seus dados estratégicos permaneçam sob seu estrito controle, aumentando a segurança jurídica e sustantabilidade de seus negócios.