Trabalhista | Perspectiva de Gênero nas Relações Trabalhistas: Reflexões sobre o Protocolo do CNJ e Boas Práticas Empresariais

A Justiça do Trabalho tem avançado na promoção da equidade de gênero, guiada pela Convenção 111 da OIT e pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Lançado em 2021, o Protocolo do CNJ visa orientar magistrados para que decisões sejam proferidas com maior equidade, alinhadas às realizadas sociais e laborais. Ele define conceitos e estabelece diretrizes voltadas à análise de casos, com foco na identificação de práticas discriminatórias, sejam elas diretas ou indiretas.

Um exemplo recente foi o julgamento pelo TST do caso RR 001282-19.2016.5.08.0114, envolvendo alegações de discriminação na dispensa coletiva de mulheres substituídas por profissionais do sexo masculino. É importante destacar que o posicionamento da Corte Superior foi proferido com base nas diretrizes do mencionado Protocolo, bem como em alinhamento com a necessária observância aos princípios de não discriminação e diversidade no ambiente de trabalho.

A decisão do TST reforça a necessidade de que empregadores adotem boas práticas no ambiente de trabalho, incluindo:

1. Ambiente Igualitário: Garantir condições de igualdade entre trabalhadores durante a contratação, no curso do contrato e na rescisão, devendo ser observados, dentre outros, os termos do artigo 373-A, da CLT.

2. Equidade Salarial: Revisão de práticas internas e de oportunidades aos trabalhadores, inclusive sob o prisma da Lei 14.611/2023 e o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, este último com publicação semestral obrigatória para empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

3. Prevenção de Impactos Psicológicos: evitar práticas discriminatórias que podem desencadear doenças ocupacionais, reforçando, no particular, os termos da recente Portaria 1.419/2024.
Tomada de Decisões Conscientes: praticar o equilíbrio entre as diretrizes de não discriminação e o direito potestativo do empregador, evitando práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias, que podem invalidar a dispensa e/ou gerar condenações a título de danos morais e materiais.

4. Canais de Denúncia: Implementação e Revisão de canais de denúncia, assegurando sua eficiência, confidencialidade e acessibilidade para relatos de discriminação e outras condutas inadequadas.

Evidente a relevância do tema, bem como a preocupação do Judiciário em repudiar em suas decisões práticas discriminatórias praticadas por empregadores, não sendo a ausência de dolo uma excludente de responsabilidade. Em um mercado cada vez mais atento à responsabilidade social, liderar pelo exemplo na promoção da diversidade é um diferencial competitivo que agrega valor ao negócio.

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