Empresas do agronegócio estão cada vez mais captando recursos por meio de operações de crédito estruturado com financiadores do Brasil e exterior.
As linhas em dólar vão desde os tradicionais pré-pagamentos de exportação (PPEs) e crédito direto (4131), até cédulas de produtos rural (CPRs) e CDAs/WAs com variação cambial, financiadas por instituições financeiras, fundos, tradings e investidores estrangeiros.
Os deals em reais são estruturados por meio de certificados de recebíveis do agronegócios (CRAs), debêntures, notas comerciais escriturais e cédulas de crédito bancário (CCBs), captados com bancos, FIDCs, FIAGROs, fintechs, family officers, entre outros.
Seja em linhas em dólar ou em reais, a maior parte delas é estruturada com lastro de garantias pessoais (fiança e aval) e, principalmente, reais sobre as commodities financiadas e imóveis (terras, plantas industriais, armazéns, etc.).
O fundamental é que o pacote de garantias observe o ciclo de cultivo/colheita/estocagem/venda do produto.
Listamos abaixo 4 dos principais instrumentos de garantia utilizados por financiadores do agro:
1. Alienação Fiduciária em Garantia sobre Terras Rurais e Outros Imóveis: A Lei do Agro (13.986) permitiu que imóveis rurais sejam dados em garantia de alienação fiduciária em favor não só de pessoa jurídica brasileira, como estrangeira. A alienação fiduciária pode também ser constituída sobre outros bens imóveis do tomador e terceiros garantidores. É, atualmente, um dos principais lastros de garantia no setor.
Os bens objeto desta garantia não são atingidos pelos efeitos de eventual recuperação judicial do devedor/garantidor (salvo em razão de sua essencialidade).
2. CDA/WAs: O Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário, endossado em garantia, representa uma das garantias mais líquidas e sólidas do agronegócio. São massivas as decisões judiciais de 1º e 2º graus, em execução e recuperação judicial, que reconhecem e protegem o direito do credor titular deste título em garantia sobre os bens objeto de CDA/WAs.
Um vez endossados, CDA/WAs estão protegidos contra recuperação judicial/falência do emitente.
3. Cédula de Produto Rural (CPRs) Com Alienação Fiduciária de Bens Fungíveis: A Lei do Agro permite que o financiador de CPRs poderá se beneficiar (i) do patrimônio rural em afetação para constituição de garantia reais, que isola o imóvel rural das demais obrigações do proprietário, e (ii) da constituição de alienação fiduciária sobre bens fungíveis, como de commodities (ex. soja, milho, algodão, fumo, etc.) e outros produtos do agro. CPR com alienação fiduciária confere ao credor proteção contra recuperação judicial do emitente/devedor.
4. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: Essa garantia é largamente utilizada no agronegócio e outros setores para cessão e antecipação de recebíveis. É importante observar os requisitos legais de constituição e notificação do devedor.
Considerando o risk assessment quanto a natureza do recebível (se performado ou a performar), a cessão fiduciária de crédito é um instrumento que dá segurança jurídica ao credor.
Os instrumentos de garantia acima estão tendo (e terão) grande impacto no aumento da liquidez para captações do agronegócio. Financiadores, nacionais e estrangeiros, devem avaliar quais se encaixam na estrutura e ciclo da operação em planejamento para mitigar/neutralizar o máximo possível o risco de crédito de tomadores.