Tributário | Reforma Tributária: 4 Impactos-Chave Sobre a Malha Logística das Empresas

A definição da malha logística envolve não apenas a localização de fornecedores e clientes com seus respectivos custos logísticos, mas também a análise dos benefícios fiscais oferecidos por diferentes estados, como incentivos do ICMS.

O correto planejamento logístico-tributário desempenha um papel fundamental na garantia da competitividade, redução de custos e maximização da eficiência operacional. Com as mudanças iminentes previstas na reforma tributária, empresas de todos os portes precisarão reavaliar suas estratégias para se adequar ao novo cenário tributário e logístico.

Destacamos, 4 dos principais pontos que exigem atenção:

1. Fim da Guerra Fiscal e Unificação do ICMS: Atualmente, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas é a complexidade do ICMS, com alíquotas e regras que variam entre os estados. A reforma tributária prevê a unificação do ICMS em uma legislação única nacional, através de sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), eliminando as disputas fiscais interestaduais e simplificando a apuração do imposto. Como consequência, a necessidade de planejar rotas logísticas e constituir novos centros de distribuição com base em incentivos fiscais estaduais pode ser significativamente reduzida, trazendo maior previsibilidade aos custos tributários das operações logísticas.

2. Mudanças nos Benefícios Fiscais para o Setor Logístico: Os benefícios fiscais regionais, como os incentivos para instalação de centros de distribuição em determinadas localidades, passarão por revisão. Com a uniformização das alíquotas, os estados perderão parte da capacidade de oferecer esses incentivos. Por isso, as empresas deverão reavaliar a localização de seus centros de distribuição e armazéns, considerando prioritariamente fatores como custos de transporte, proximidade de mercados e eficiência operacional, ao invés de vantagens fiscais regionais. Vale destacar que os incentivos fiscais de ICMS continuarão vigentes até 2032. A redução desses benefícios será progressiva durante o período de transição, com diminuição de 1/10 ao ano a partir de 2029, até sua completa extinção em 2033.

3. Nova Incidência do IBS sobre o valor agregado: Com a criação do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, a carga tributária passará a ser apurada com base no valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Esse novo formato tornará a logística uma etapa ainda mais relevante, pois cada movimentação e agregação de valor impactará diretamente a tributação. Dessa forma, as empresas precisarão revisar suas cadeias de suprimentos para otimizar a tributação, garantindo redução de custos e maior eficiência operacional.

4. Regras de Transição e Adaptação Operacional: A transição para o novo sistema tributário será gradual, com previsão de coexistência entre o sistema atual e o novo regime por um período determinado. Durante essa fase, as empresas precisarão lidar com dois regimes tributários simultaneamente, o que demanda sistemas integrados e atualizados para apuração correta dos impostos. Esse cenário de transição trará, temporariamente, uma maior complexidade nas operações logísticas, exigindo adaptação rápida e eficiente.

A reforma tributária trará transformações profundas na gestão logística das empresas. Embora a unificação de tributos possa simplificar o sistema a longo prazo, o período de transição exigirá um grande esforço de adaptação. Para manter a competitividade, será essencial reavaliar a cadeia de suprimentos, otimizar rotas e investir em tecnologia.

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