Como forma de ampliar o acesso ao mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a permitir que investidores com patrimônio de até R$ 30 mil tenham acesso diferenciado e facilitado ao mercado de capitais.
A Resolução nº 225, que instituiu o chamado “Cadastro de Acesso”, entrará em vigor em 3 de março de 2025.
A Resolução viabiliza a realização de cadastro simplificado destes investidores, considerados “investidores de varejo”, bastando poucas informações para que os intermediários atendam as exigências da Resolução CVM nº 50/2021 e possam passar a realizar operações no mercado de capitais com recursos destes investidores. Todo o investidor vinculado ao Cadastro de Acesso será enquadrado em perfil conservador, tendo acesso à investimentos limitados.
Os intermediários interessados em utilizar o Cadastro de Acesso devem se habilitar perante a entidade de mercado na qual estejam vinculados, devendo comprovar ter os sistemas e controles adequados para atender as exigências da Resolução CVM nº 50/2021 sobre obrigatoriedade de controle de práticas ilícitas, como a prevenção à lavagem de dinheiro, por exemplo.
Este cadastro é experimental e passará por um período de análise de 5 anos antes de ser confirmado pela CVM. Ainda assim a Resolução é um avanço da CVM, no sentido de democratizar o mercado, mas mantendo a segurança jurídica necessária ao mercado e aos investidores.