Crédito Privado; Agro | Reestruturação de Dívidas no Agro: 5 Pontos Que Bancos e Fundos Devem Prever em Instrumentos de Repactuação

O cenário de custo alto de crédito tem levado instituições financeiras e gestores de fundos, nacionais e estrangeiros, a terem que reestruturar linhas de crédito em reais e dólar com empresas tomadoras de diversos setores, incluindo do agronegócio.

Desde operações locais, como emissões de CCBs, empréstimos, CRAs, quanto internacionais, como PPEs, direct loans, entre outros.

Veja abaixo 5 pontos de atenção a serem considerados por credores em processos de renegociação de dívida com empresas tomadoras:

1. Que Tipo de Instrumento Contratual Firmar em Reestruturações de Dívida? Repactuações de dívida são geralmente firmadas por meio de aditamento ao contrato original ou instrumento de confissão de dívida.

O fundamental é que, independentemente do tipo, o contrato (i) seja objetivo e contenha disposições que confiram liquidez, certeza e exigibilidade à dívida confessada, e (ii) constitua-se em um título executivo extrajudicial para permitir sua execução judicial.

2. Valor da Dívida Confessada: A cláusula que prevê o montante da dívida deve ser direta e apontar o seu valor exato (ou meio de chegar até ele, se o caso), evitando subjetividades. Nela deve conter declaração de que o devedor confessa o valor devido como líquido, certo e exigível (se aplicável).

3. Encargos a Serem Aplicados na Reestruturação de Dívida: É importante dispor se o cronograma de repagamento do débito estará sujeito a nova estipulação de juros remuneratórios, moratórios e multa ou se serão aplicados aqueles eventualmente constantes no contrato original. Não é incomum execuções no judiciário de repactuações serem objeto de questionamento devido a confusão e sobreposição de disposições entre o contrato original e o renegociado.

4. Cláusula Prevendo a Possibilidade de Cessão do Crédito: Dado que o mercado de créditos “estressados” é bastante ativo no Brasil, credores devem sempre considerar a inclusão de cláusula contratual que permita a cessão e transferência do crédito, direitos e obrigações objetos do contrato de repactuação para terceiros, sem a necessidade de anuência do devedor/garantidores (bastando uma comunicação posterior). Há inúmeros casos de venda de créditos que são impedidas de se efetivarem pela inexistência deste tipo de previsão.

5. Pacote de Garantias para Lastrear a Dívida Reestruturada: Credores devem buscar negociar a inclusão de garantias em renegociações. Embora garantias reais sobre bens móveis, imóveis e direitos creditórios com liquidez sejam sempre preferidos, as garantias pessoais (aval/fiança sem benefício de ordem) a criar o comprometimento de diretores/sócios/cônjuges/filhos em fazer com que a dívida seja efetivamente quitada.

Os pontos acima tomam em consideração inúmeras reestruturações analisadas e a jurisprudência das principais jurisdições do país.

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