Recuperação de Crédito | Desconsideração da Personalidade Jurídica Como Estratégia Para Cobrar de Dívida: O Que Credores Devem Saber

A desconsideração da personalidade jurídica é um importante mecanismo jurídico voltado para a recuperação de crédito e combate a fraudes.

Trata-se de uma medida que permite relativizar a separação entre os patrimônios da empresa e dos seus sócios ou administradores, responsabilizando diretamente as pessoas físicas por obrigações da pessoa jurídica — ou vice-versa — quando há abuso ou manipulação indevida dessa separação.

Essa medida ocorre principalmente em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude, quando se verifica que a empresa foi utilizada de forma indevida para prejudicar credores ou ocultar bens. O objetivo é garantir que obrigações sejam cumpridas, protegendo a boa-fé e a justiça nas relações comerciais.

No Brasil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer de 4 formas principais:

1. Desconsideração Direta: A forma mais tradicional, prevista no artigo 50 do Código Civil, ocorre quando o patrimônio dos sócios ou administradores é atingido para satisfazer dívidas da empresa. Essa modalidade é aplicada quando há abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial

2. Desconsideração Inversa: Nesta modalidade, ocorre o inverso: o patrimônio da empresa é atingido para satisfazer obrigações pessoais dos sócios. Geralmente é aplicada quando há indícios de que o sócio transferiu seus bens para a empresa com o intuito de evitar responsabilidades financeiras

3. Desconsideração Indireta: Nesse caso, a desconsideração atinge sociedades coligadas, controladoras ou subsidiárias, quando se verifica que uma empresa está sendo utilizada como meio para fraudes ou abusos cometidos por outra empresa do mesmo grupo econômico. O objetivo é impedir que essas relações societárias sejam usadas para burlar obrigações.

4. Desconsideração Expansiva: A desconsideração expansiva ocorre quando o patrimônio de terceiros não formalmente ligados à estrutura societária — como sócios ocultos ou “laranjas” — é atingido. Essa modalidade busca evitar que pessoas se escondam atrás de intermediários para evitar suas responsabilidades.

Cada uma dessas modalidades atende a cenários específicos, mas todas compartilham um objetivo comum: assegurar que abusos e fraudes não fiquem impunes e que os credores possam ver suas demandas atendidas.

Aplicada de forma excepcional, essa medida exige provas claras de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude, reforçando a importância de uma estratégia processual bem desenhada para assegurar êxito nas demandas voltadas à recuperação de crédito.

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