Em uma decisão que beneficia investidores e financiadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a obrigatoriedade de formalizar contratos de alienação fiduciária exclusivamente por meio de escritura pública.
Essa medida possibilita, novamente, a utilização de instrumentos particulares para a constituição desse tipo de garantia, independentemente da vinculação do credor aos Sistemas de Financiamento Imobiliário (SFI) e Financeiro Habitacional (SFH).
Anteriormente, os Provimentos CNJ 172 e 175 exigiam a escritura pública para todos os casos de alienação fiduciária de imóveis, restringindo o uso de instrumentos particulares a instituições financeiras específicas.
O CNJ entendeu, contudo, que essa medida dificulta o acesso ao financiamento imobiliário, afetando consumidores e incorporadoras, e poderia gerar riscos de natureza econômica, como:
1. Encarecimento do crédito (de acordo com estudos apresentados, os custos para emissão de escrituras poderiam variar entre 0,8% e 2% do valor do imóvel, representando potencial impacto de R$ 2,1 bilhões a R$ 5,2 bilhões aos tomadores de crédito;
2. Prejuízo à isonomia entre as entidades de diferentes Estados (ante as diferenças significativas nos custos dos emolumentos nos diferentes estados da federação); e
3. Prejuízo à justa concorrência entre as entidades vinculadas ao SFI e SFH e às demais instituições do mercado.
Ao suspender a obrigatoriedade da escritura pública, o CNJ visa garantir a acessibilidade ao crédito imobiliário e a segurança jurídica das transações. Contudo, é importante ressaltar que essa decisão ainda está sujeita a análise mais aprofundada no âmbito do processo administrativo em curso, podendo sofrer alterações em seu desfecho final.