Contratos; Tech | 4 Pontos-Chave de Como Empresas Podem Afastar Riscos em Contratos de Tecnologia

A contratação de qualquer serviço de tecnologia – como licenciamento de softwares e armazenamento e tratamento de dados – apresenta desafios que gerar prejuízo material no futura para as empresas contratantes.

Ainda que não seja possível prevenir e antecipar de forma absoluta todas as hipóteses de falhas de sistemas, é fundamental formalizar contratos com as empresas que fornecem serviços de tecnologia prevendo cláusulas que mitiguem os impactos sofridos pela empresa contratante, caso ocorra qualquer tipo de inconsistência no sistema contratado.

A utilização de contratos padrão nestes casos é o usualmente aplicado, mas a adoção de determinadas cláusulas ou disposições é essencial, e por isso destacamos 4 pontos de atenção:

1. Especificar de forma objetiva os serviços contratados e, principalmente, dos Níveis de Serviço (SLA);

2. Fixar a obrigação da prestadora em possuir backup de dados, conectividade de segurança, realizar testes antes de implementar atualizações e possuir robusta segurança contra-ataques cibernéticos, que deverá sofrer constante atualização;

3. Detalhar em contrato os procedimentos de recuperação de desastres e planos de continuidade dos serviços, a fim de reduzir o impacto na falha da prestação dos serviços; e

4. Definir penalidades quando houver descumprimento contratual, especialmente desatendimento ao SLA, e indenização na hipótese de danos sofridos decorrentes de falha, seja na prestação dos serviços, como também no plano de recuperação de desastres e continuidade dos serviços.

Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a capacidade de gerenciar adequadamente possíveis danos causados por falhas tecnológicas se torna um componente essencial para a continuidade dos negócios e a sustentabilidade das operações empresariais.

A proteção contratual eficaz não apenas ajuda a mitigar riscos e minimizar impactos adversos, mas também promove uma relação de confiança e colaboração entre as partes envolvidas, com a eventual compensação de danos, quando necessário.

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