A Receita Federal introduziu um conjunto de novas regras que autorizam a atualização do valor de imóveis pertencentes a pessoas físicas e jurídicas.
Essa medida permite que os imóveis sejam ajustados de acordo com o valor de mercado atual, oferecendo, como incentivo, a aplicação de alíquotas reduzidas para a tributação sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor ajustado.
No entanto, para usufruir dos benefícios, é necessário prestar atenção a alguns requisitos estabelecidos na legislação. A seguir, destacamos os principais pontos:
1. Alíquotas para Pessoas Físicas: A alíquota do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença do valor dos imóveis declarados na DAA (Declaração de Ajuste Anual), significativamente inferior às alíquotas normais, que variam entre 15% e 22,5%.
2. Alíquotas para Pessoas Jurídicas: A atualização dos imóveis do ativo não circulante nos balanços será tributada a uma alíquota de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, em vez da alíquota combinada de 34%.
3. Prazo para Adesão: Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de seus imóveis conforme a nova legislação.
4. Declaração Obrigatória: É necessária a apresentação da Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), que já está disponível no e-CAC.
5. Imóveis no Exterior: Os imóveis situados no exterior também poderão ser atualizados, incluindo aqueles que já foram ajustados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Além disso, imóveis de entidades controladas fora do país e bens de trust poderão ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração recaia sobre a pessoa física.
Os contribuintes devem estar cientes de que, se o imóvel for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado de forma proporcional ao tempo decorrido desde a atualização. Nesse cenário, não haverá isenção de imposto para vendas realizadas nos primeiros 36 meses. A tributação será progressivamente reduzida ao longo do tempo, atingindo a isenção total somente após 180 meses contados da data da atualização.