Em decisão importante para programas de stock options e retenção de talentos de empresas, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options — opções de compra de ações oferecidas por empresas a seus administradores e colaboradores — não devem ser tratadas como remuneração para fins de cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Essa decisão é favorável tanto para as empresas quanto para os funcionários envolvidos nestes planos. Como o julgamento foi realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, sua aplicação será obrigatória para todos os Tribunais do país.
Até então, a Receita Federal entendia que, no momento da compra das ações, as empresas deveriam reter o IRPF, alegando que se tratava de uma “remuneração indireta”, independentemente de haver a venda imediata das ações. Contudo, o STJ definiu que as stock options não se configuram como uma remuneração indireta, mas sim como um contrato de natureza mercantil.
Dessa forma, o imposto de renda só será cobrado na forma de ganho de capital, quando o empregado decidir vender as ações adquiridas.
A decisão aumenta a segurança jurídica para a utilização dos planos de stock options, o que amplia as estratégias de retenção de talentos nas empresas e contribui para as relações negociais no país.