Tema de interesse de empresas com sede ou operações no Rio Grande do Sul, foi registrado em junho o primeiro acordo entre empresa e trabalhadores em caso envolvendo a tragédia climática.
O Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (ACTe) foi firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Canoas e uma empresa de transporte coletivo.
O acordo prevê: (i) a concessão de férias individuais; (ii) a fixação de prazo de aceitação de atestados emitidos pela Defesa Civil; e (iii) pagamento do vale alimentação restrito aos dias efetivamente trabalhados.
Foi incluída cláusula determinando que a empresa irá abonar pecuniariamente os dias de falta do empregado que apresentar atestado emitido pela Defesa Civil até certa data e fornecerá cesta básica nos meses de maio e junho aos funcionários que justificaram sua falta através do referido atestado.
O acordo coletivo foi firmado pelas partes após quatro sessões de mediação conduzidas no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Destaca-se que, dentre as medidas emergenciais que podem ser realizadas pelas empresas situadas em munícios do Sul, também houve a publicação da Portaria nº 838 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 27/05/2024, na qual foram estabelecidas diretrizes de apoio para flexibilizar obrigações trabalhistas, tais como, a suspensão de exigências administrativas em SST.