A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa 2.198/2024, que introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Esta nova obrigação acessória foi criada pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024 e deve ser apresentada por empresas que recebem benefícios fiscais.
Veja abaixo os principais pontos da nova declaração:
1. Quais empresas deverão declarar? Sociedades que usufruem de benefícios fiscais, como PERSE, RECAP, Desoneração da Folha de Pagamento, REIDI, REPORTO, PADIS, além de benefícios relacionados a produtos farmacêuticos e agropecuários, bem como outros benefícios listados no Anexo I da IN nº 2.198/2024.
2. Quais informações serão declaradas? Valores de crédito tributário referentes a tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades.
3. Quando deverá ser declarada? A apresentação deverá ser realizada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, utilizando os formulários disponíveis no e-CAC. Já os benefícios de IRPJ e CSLL deverão ser informados na declaração correspondente ao mês de encerramento do período de apuração, seja este trimestral ou anual.
4. O que acontece se não declarar? As empresas que não apresentarem a declaração ou a apresentarem com atraso estarão sujeitas a multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Para os valores omitidos, inexatos ou incorretos, será aplicada uma multa de 3% sobre o valor correspondente.
A Dirbi é obrigatória para os benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. O prazo para a apresentação da Dirbi referente ao período de janeiro a maio de 2024 se encerra no dia 20 de julho de 2024, se aplicando, também, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão.
A Receita Federal busca obter dados não acessíveis diretamente pelas declarações existentes, criando mais uma obrigação acessória para os contribuintes.